Política Tocantins

Vicentinho tenta suspender programa de Dorinha por excesso de apoiadores, mas TRE nega liminar

A disputa eleitoral pelo Governo do Tocantins chegou também ao horário gratuito de televisão. A coligação Pra Cima Tocantins, do candidato Vicentinho Júnior (PSDB), acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) para tentar suspender um programa da candidata Professora Dorinha (União Brasil), sob a alegação de que o tempo destinado à participação de apoiadores teria ultrapassado o limite estabelecido pela legislação eleitoral.

O pedido de urgência, porém, foi negado pela juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, em 28 de agosto de 2026. A magistrada entendeu que, neste primeiro momento, não existem elementos suficientes para concluir com segurança que a propaganda tenha efetivamente extrapolado o limite de 25% reservado à participação de apoiadores.

Segundo a representação, o programa exibido no dia 28 de agosto tinha duração de 4 minutos e 42 segundos, ou 282 segundos. A coligação de Vicentinho sustentou que apoiadores teriam aparecido durante 75 segundos, equivalentes a 26,6% da peça. Pela regra eleitoral, o máximo permitido seria de 70,5 segundos, resultando, portanto, em uma suposta extrapolação de 4,5 segundos.

Entre os apoiadores que aparecem no vídeo está o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), principal aliado político de Dorinha na campanha. A representação, porém, questiona o tempo total ocupado por apoiadores na propaganda, e não apenas a participação do governador.

A legislação permite que apoiadores participem de até 25% do tempo de cada programa ou inserção no horário eleitoral gratuito. A própria decisão, entretanto, ressalta que nem toda pessoa que aparece na propaganda pode ser automaticamente classificada como apoiadora. Para esse enquadramento, deve haver potencial de agregar valor, prestígio ou benefício eleitoral à candidatura.

Esse ponto foi decisivo na análise da liminar. Um dos trechos questionados pela coligação de Vicentinho tinha 27 segundos e reunia tanto pessoas identificadas como ocupantes de cargos políticos quanto outras sem identificação. Na própria transcrição apresentada pela representação, algumas delas eram indicadas apenas como “Palestrante 10”, “Palestrante 11”, “Palestrante 12” e “Palestrante 20”.

Para a juíza, a simples presença dessas pessoas na propaganda, sem elementos que demonstrem capacidade de transferir prestígio ou valor político à candidatura, não permite incluí-las automaticamente na conta dos apoiadores. Com isso, a diferença de apenas 4,5 segundos apontada pela coligação tornou-se insuficiente para justificar a suspensão imediata do programa.

A magistrada também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual pessoas não identificadas ou sem notoriedade demonstrada não necessariamente são consideradas apoiadoras. A jurisprudência citada na decisão também admite que cenas públicas com autoridades, quando não há destaque específico, possam ser tratadas como recurso publicitário e não como participação de apoiador para fins da contagem dos 25%.

Com isso, o TRE-TO negou a tutela de urgência e não determinou a suspensão da propaganda neste momento. A decisão, no entanto, não encerra o processo nem representa julgamento definitivo da representação.

Dorinha e a coligação União pelo Tocantins foram notificadas para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral terá vista dos autos antes de o caso retornar para nova análise da Justiça Eleitoral.

Por ‘AF Noticias’

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

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