Editorial do Dia

5º dia útil de setembro cai no sábado: quando salários serão depositados?

Depois de alguns meses na ausência de feriados prolongados, o Dia da Independência chega para alegar os trabalhadores sedentos por uma pausa na rotina agitada.

O problema é que, por cair em uma segunda-feira, aqueles que estão contanto com o depósito de seus salários para aproveitar a folga prolongada podem ter dúvidas quanto ao dia que receberão o pagamento.

De acordo com a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), quando o pagamento é estipulado por quinzena ou semana, ele deve ser efetuado até o quinto dia útil.

A legislação não define, no entanto, o que são dias úteis, mas estabelece que prazos que se encerram em domingos ou feriados devem ser prorrogados para o próximo dia útil. Assim, os sábados podem ser considerados dias úteis para fins de contagem.

No mês de setembro, o calendário conta com um feriado logo na segunda semana, no dia 7 de setembro. Portanto, essa data não entra na contagem de dias úteis.

Contudo, se não houvesse feriado, dia 7 de setembro cairia no sexto dia útil do mês, o que torna o sábado anterior, dia 5 de setembro, o quinto dia útil do mês.

Aplicando essas regras, a contagem dos cinco primeiros dias úteis de abril fica da seguinte forma:

1º dia útil: 1º de setembro (terça-feira)

2º dia útil: 2 de setembro (quarta-feira)

3º dia útil: 3 de setembro (quinta-feira)

4º dia útil: 4 de setembro (sexta-feira)

5º dia útil: 5 de setembro (sábado)

Portanto, para pagamentos quinzenais ou semanais, o prazo limite seria o dia 5 de setembro.

Diferença de pagamento mensal

Nos casos em que o pagamento é estabelecido por período mensal, a legislação permite que o salário seja pago até o 10º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Seguindo a mesma lógica de contagem:

1º dia útil: 1º de setembro (terça-feira)

2º dia útil: 2 de setembro (quarta-feira)

3º dia útil: 3 de setembro (quinta-feira)

4º dia útil: 4 de setembro (sexta-feira)

5º dia útil: 5 de setembro (sábado)

6º dia útil: 8 de setembro (terça-feira);

7º dia útil: 9 de setembro (quarta-feira);

8º dia útil: 10 de setembro (quinta-feira);

9º dia útil: 11 de setembro (sexta-feira);

10º dia útil: 12 de setembro (sábado).

Assim, para contratos com pagamento mensal, o prazo máximo para quitação dos salários seria o dia 12 de setembro.

Por Manuela Miniguini (CNN-Brasil)
 

Arimatéia Jr.

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