Maranhão Política

Justiça determina que Município de Riachão custeie tratamento de idoso

O idoso, que é lavrador, alega ser portador de duas hérnias abdominais que necessitam de intervenção cirúrgica de urgência há, pelo menos, dois anos


O Poder Judiciário da Comarca de Riachão determinou que o Município promova as medidas necessárias para realização imediata do tratamento de saúde de um lavrador de 72 anos de idade. No pedido, o requerente, idoso de 72 anos, que é lavrador, alega ser portador de duas hérnias abdominais que necessitam de intervenção cirúrgica de urgência há, pelo menos, dois anos, sob risco de lesão permanente, perda de órgãos e óbito.

Em contestação, o município informou que já atendeu o paciente, solicitou exames pré-operatórios e risco cirúrgico, e que o paciente seria encaminhado para cirurgia com suporte do Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Contudo, o idoso informou, posteriormente, que foi cobrado por exames pré-cirúrgicos essenciais para o risco cirúrgico (teste ergométrico e ecocardiograma) no valor total de R$ 600,00, contrariando o princípio de gratuidade do Sistema Único de Saúde, o SUS.

“A saúde é um direito social fundamental, universal e igualitário, garantido constitucionalmente a todos, e dever do Estado (…) As ações e serviços de saúde são de relevância pública e de responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que integram o Sistema Único de Saúde (…) Conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, a urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, pontuou o juiz Bruno Oliveira, respondendo por Riachão.

No caso, o Judiciário verificou que os documentos médicos anexados comprovam a condição grave de saúde do lavrador, bem como a necessidade urgente da cirurgia de correção das hérnias, com risco iminente de morte ou comprometimentos graves, caso não seja realizada. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é clara ao impor ao Poder Público o dever de fornecer o tratamento médico necessário, sobrepondo-se a formalidades burocráticas, especialmente em casos de risco à vida”, observou.

A obrigação deverá abranger o transporte e deslocamento do lavrador, com direito a um acompanhante, para imediata internação, a realização da cirurgia e tratamento médico em hospital de referência cadastrado junto ao SUS ou, caso haja comprovada inexistência de vaga ou estrutura adequada na rede pública, em hospital da rede privada, com todas as despesas integralmente custeadas pelo Município réu, incluindo quaisquer exames pré-cirúrgicos eventualmente pendentes ou já pagos indevidamente pelo paciente. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1.000,00.

Fonte: TJMA

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

About Author

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may also like

Política

PRAIA NORTE: Município garante 75 casas populares por meio do Minha Casa Minha Vida

O anúncio foi feito nesta terça-feira (4), em Brasília, pelo secretário municipal de Relações Institucionais, Ho Che Min, que destacou
Política

Vice-governador cumpre agenda em Imperatriz e Região

Pela manhã, ao lado do prefeito Rildo Amaral, participou de uma agenda na Prefeitura Por: Carlos Leen O vice-governador do Maranhão,