TCU aponta falha que levou ao pagamento de R$ 4 bilhões a 275 mil pessoas já falecidas

Impacto se refere a pagamentos feitos entre 2016 e 2025; estimativa é que quase R$ 30 milhões continuem sendo pagos mensalmente (Brasília-Do R7.com)
Uma análise do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a qualidade do Sirc (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil) revelou que 275,8 mil pessoas já falecidas receberam R$ 4,4 bilhões entre 2016 e 2025. O impacto financeiro foi estimado considerando benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, além de benefícios previdenciários, trabalhistas e folhas de pagamento de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.
Além disso, segundo a última competência analisada, cerca de R$ 28,5 milhões ainda são pagos mensalmente a beneficiários já mortos.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por exemplo, utiliza o sistema para cancelar benefícios de pessoas falecidas, como aposentadorias e pensões. No entanto, o TCU identificou problemas estruturais que comprometem a confiabilidade dos dados e permitem pagamentos indevidos.
Outras falhas
A auditoria identificou que 13,1 milhões de óbitos não estão registrados no sistema. Entre as causas do problema, o TCU aponta que muitas famílias não comparecem ao cartório para solicitar a emissão da certidão de óbito, o que gera sub-registro.
Além disso, os cartórios não registram no Sirc todas as certidões emitidas. Pela legislação, os cartórios de registro civil têm até um dia útil para inserir os dados dos óbitos no sistema.
No entanto, há casos em que o envio ocorre com mais de nove dias de atraso. Os pagamentos indevidos gerados por falhas no envio dessas informações somam R$ 2,7 bilhões.
Outro fator que contribui para o pagamento a pessoas falecidas é a baixa qualidade dos dados cadastrais. A fiscalização encontrou registros com campos vazios ou inválidos — como CPF, nome ou data de nascimento.
No total, 35% dos registros apresentaram falhas de identificação, gerando impacto de R$ 163 milhões em pagamentos indevidos. Também foram detectadas divergências entre os dados do Sirc e os da Receita Federal.
Falhas de governança
O TCU também analisou os controles adotados pelos órgãos responsáveis para garantir a qualidade das informações do sistema. Para o ministro-relator do processo, Jorge Oliveira, “faltam ações corretivas, sanções e medidas preventivas.
Há vácuos regulatórios e descoordenação entre os atores envolvidos”. Ele também apontou a fragilidade da governança e destacou a baixa participação dos cartórios e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no CGSirc (Comitê Gestor do Sirc).
Determinações
O Tribunal determinou que o INSS adote, em até 90 dias, medidas para apurar responsabilidades e aplicar sanções a cartórios que enviarem informações de óbito fora do prazo legal ou de forma incompleta. O instituto também deverá elaborar um cronograma de convocação para prova de vida de pessoas que constam como falecidas no sistema, com prazo de 30 dias.
Já o CGSirc terá até 120 dias para definir formas de envio dos atos registrais (nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos) ainda não inseridos no sistema.
Em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça e o INSS, o comitê deverá apresentar um plano de ação para integrar ao Sirc os dados relativos a óbitos.