TCE-TO: Contas de prefeitos e secretários são aprovadas, mas com falhas e ressalvas

Na última semana, várias contas anuais de prefeitos e ordenadores de despesas referentes ao exercício financeiro de 2023 foram analisadas e julgadas pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO), com pareceres que vão desde a aprovação a recomendações de ajustes em planejamento orçamentário, registros contábeis e execução financeira.
Prefeitos com contas aprovadas
Em Paraíso do Tocantins, as contas do prefeito Celso Soares Rego Morais foram aprovadas, mas o TCETO destacou a necessidade de aprimorar o planejamento orçamentário, registrar corretamente créditos tributários a receber e contabilizar a receita da taxa de administração conforme as normas vigentes.
No município de Juarina, as contas do prefeito Manoel Ferreira Lima também receberam parecer favorável. O Tribunal ressaltou que o exame inclui dados consolidados das contas de ordenadores de despesas do prefeito, conforme a 7ª remessa do SICAP/Contábil e normativas vigentes (Resolução nº 930/2021 – Pleno, IN nº 11/2012 e IN nº 07/2013).
Apesar de algumas impropriedades nas contas de ordenador — como abertura de créditos adicionais acima do permitido, déficits orçamentários sem impacto relevante, registro de despesas de exercícios anteriores, déficit financeiro de R$ 5,1 mil em recursos do Fundeb e divergências em informações de saúde enviadas ao sistema nacional —, o Tribunal concluiu que não houve prejuízo significativo ao equilíbrio financeiro da gestão.
Contas de ordenadores de fundos e secretarias
Além dos prefeitos, o TCETO analisou as contas de ordenadores de fundos, secretarias municipais e câmaras de vereadores:
- Lagoa do Tocantins: As contas do Fundo Municipal de Educação, sob responsabilidade de João Andrade Vieira Neto, foram julgadas irregulares. O gestor destinou apenas 17,16% ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abaixo do mínimo exigido de 20%, resultando em multa de R$ 1.500,00.
- Bernardo Sayão: As contas do Fundo Municipal de Assistência Social, sob responsabilidade de Eliszângela Alvino da Silva Antunes, foram julgadas regulares com ressalvas, devido a déficit orçamentário.
- Câmara Municipal de Palmas: Sob gestão de Janad Marques de Freitas Valcari no exercício de 2021, as contas foram regulares com ressalvas. O Tribunal recomendou ajustes no registro de obrigações com pessoal, recolhimento ao Previpalmas e atenção às normas que regulam a remuneração dos vereadores.
- Fundo Penitenciário Estadual (Funpes) – exercício de 2022: Julgado regular com ressalvas. O fundo teve dois responsáveis durante o ano: Heber Luís Fidelis Fernandes (1º de janeiro a 1º de fevereiro) e Deusiano Pereira de Amorim (4 de fevereiro a 31 de dezembro). A Diretoria de Administração e Finanças também teve duas gestões: Francisco Pontes Jardim Neto (1º de janeiro a 12 de abril) e Hélio Pereira Marques (13 de abril a 31 de dezembro). As ressalvas incluem falhas no planejamento orçamentário, execução incompleta de despesas previstas e desequilíbrio entre execução física e financeira das ações.
- Babaçulândia: As contas do Fundo Municipal de Saúde, sob responsabilidade de Karla Ana Francisca Moreira de Oliveira, foram regulares com ressalvas, com recomendação de correção de falhas em registros contábeis e execução de despesas.
- Araguaína: As contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, sob responsabilidade de Fernanda Ribeiro Barbosa (janeiro de 2023) e Joaquim Quinta Neto Barbosa (fevereiro a dezembro de 2023), também foram julgadas regulares com ressalvas, com recomendação de correção de impropriedades em futuras gestões.
O Tribunal reforçou que a análise das contas busca não apenas a regularidade formal, mas também a eficiência e transparência na gestão pública, garantindo que recursos sejam aplicados corretamente e dentro da legislação.
Por Conteúdo AF Notícias