MPF recorre para proibir exploração de petróleo na Foz do Amazonas sem estudos prévios
O Ministério Público Federal (MPF) entrou, nesta sexta-feira (24), com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para tentar anular a decisão da Justiça Federal que, em setembro, manteve o leilão de 19 blocos de exploração de petróleo e gás na Bacia da Foz do Amazonas.
O Ibama havia autorizado nesta semana a Petrobras a perfurar um poço em águas profundas da região, que faz parte da Margem Equatorial, faixa costeira que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte. A permissão é apenas para pesquisa exploratória, sem início de produção.
O que o MPF pede
No recurso, o MPF pede a suspensão imediata de qualquer licenciamento ambiental ligado aos blocos já leiloados, até que sejam feitos todos os estudos e consultas exigidos por lei.
Entre as exigências estão:
- a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) com comunidades indígenas e tradicionais, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- o Estudo de Impacto Climático (EIC);
- a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS);
- e os Estudos de Componentes Indígenas, Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais (ECI/ECQ).
O órgão também quer que novos leilões da área da Foz do Amazonas sejam suspensos até o fim do julgamento do caso.
Argumentos do MPF
O MPF afirma que a falta de estudos ambientais e de consulta às comunidades antes da licitação viola a legislação brasileira e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O recurso cita um parecer da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que orienta os países a terem mais cuidado em áreas sensíveis e em situações de emergência climática.
Segundo o órgão, a ausência dessas medidas pode levar o Brasil a sofrer condenações internacionais por violar direitos humanos e ambientais, além de colocar em risco ecossistemas únicos e povos tradicionais que vivem na região amazônica.
Consulta deve ocorrer antes da licença
O MPF reforça que a consulta às comunidades afetadas deve ser feita antes da etapa de licenciamento ambiental, durante o planejamento dos projetos.
O órgão explica que esse processo é obrigatório sempre que houver possibilidade de impacto direto sobre povos indígenas, quilombolas ou comunidades tradicionais, independentemente da distância entre essas populações e os locais de exploração.





