Justiça decreta prisão de homem flagrado agredindo a ex-esposa em Imperatriz
A Justiça do Maranhão determinou nesta terça-feira (25) a prisão preventiva de Hayldon Maia de Brito, acusado de agredir a ex-esposa em Imperatriz, na região Sudoeste do estado, entre a noite de sábado (22) e a madrugada de domingo (23). O crime foi registrado em vídeo pelo filho do casal, que denunciou o caso à polícia. A decisão atende a uma representação da Delegacia da Mulher e à manifestação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Hayldon Maia havia sido preso no dia do crime e passou por audiência de custódia, mas foi solto por decisão do juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, mesmo o suspeito tendo um histórico de homicídio. Na ocasião, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para manter a prisão preventiva e aplicou medidas cautelares diversas.
Homem agrediu ex-esposa e a obrigou a ingerir bebida alcoólica em Imperatriz
Segundo a Polícia Militar, Hayldon Maia chegou embriagado à residência, obrigou a vítima a ingerir bebida alcoólica à força e, em seguida, passou a agredi-la com tapas no rosto enquanto ela estava imobilizada. O filho do casal gravou as imagens e acionou a polícia, que prendeu o suspeito em flagrante.
Nas imagens registradas pelo filho, o agressor afirma que a mulher estaria “atrapalhando sua vida” e que deveria “ajudá-lo, não atrapalhar”. De acordo com a polícia, o contexto da fala está relacionado à recente separação do casal. A vítima sofreu ferimentos e precisou de atendimento médico em um hospital da cidade.
Homem foi preso por agressão em Imperatriz, mas solto após audiência de custódia
O caso foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz, onde Hayldon Maia foi autuado por lesão corporal no contexto de violência doméstica. No domingo (23), durante a audiência de custódia, o juiz Frederico Feitosa de Oliveira decidiu soltar o suspeito, afirmando que “não se revela necessário e proporcional a decretação de prisão preventiva, dada a inexistência de gravidade em concreto do delito e de risco para a efetividade do processo”.
Hayldon Maia já possui antecedentes criminais: em 2012, foi condenado pela morte do técnico em refrigeração Lúcio Silva de Carvalho, cumprindo pena em regime semiaberto. Agora, com a nova decisão da Justiça, o suspeito volta a ser mantido sob custódia, enquanto o processo por violência doméstica segue em andamento.
Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) emite nota sobre caso de agressão em Imperatriz
Em nota, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) afirma que o Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva durante a audiência de custódia e, por isso, é incabível ao magistrado converter o flagrante em preventiva.
A AMMA também manifestou apoio ao magistrado Frederico Feitosa de Oliveira, ressaltando que ele atuou dentro dos parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis.
Confira a nota da AMMA:
“A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) vem a público manifestar-se a respeito da matéria recentemente veiculada na imprensa local acerca de decisão judicial proferida pelo juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, relativa à concessão de liberdade provisória a indivíduo acusado de violência doméstica contra sua ex-companheira.
É indispensável esclarecer que, na audiência de custódia, o Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, tendo pugnado pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, por considerá-las suficientes ao caso concreto.
Nesse contexto, ao acolher a manifestação ministerial e aplicar as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, o magistrado atuou em estrita conformidade com o sistema acusatório, com a legislação vigente e com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 676, segundo a qual não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Assim, é incabível ao magistrado converter o flagrante em preventiva quando o Ministério Público se manifesta pela adoção de medidas cautelares menos gravosas.
Enfatizamos que todas as decisões judiciais são tomadas com base nos elementos constantes dos autos, na legislação e nos parâmetros constitucionais que regem a atividade jurisdicional. A independência funcional da magistratura é garantia fundamental do Estado Democrático de Direito e assegura que o juiz decida de forma técnica e imparcial, livre de pressões midiáticas, políticas ou sociais.





