Política Tocantins

Prefeito é notificado a interromper autopromoção em redes oficiais e pessoais

O uso de redes sociais institucionais para promoção pessoal levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a recomendar que a Prefeitura de Barrolândia interrompa práticas consideradas irregulares na divulgação de ações da gestão.

A medida foi direcionada ao prefeito João Machado após análise da Promotoria de Justiça de Miranorte, provocada por representação encaminhada à Ouvidoria do MPTO. Segundo o órgão, a avaliação dos perfis oficiais e pessoais identificou possíveis violações aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Publicidade com caráter pessoal

De acordo com a recomendação, foram encontradas publicações em canais da prefeitura e também no perfil do gestor com conteúdos que exaltam a figura do prefeito e de outros agentes públicos. Entre os pontos destacados estão o uso de slogans, marcas e elementos que, segundo o Ministério Público, caracterizam promoção pessoal a partir de ações financiadas com recursos públicos.

A Constituição Federal estabelece que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando a utilização de nomes, símbolos ou imagens que personalizem a gestão.

Determinações do MP

O MPTO orienta que a prefeitura faça a remoção imediata de conteúdos considerados irregulares em todos os canais oficiais, eliminando referências que possam caracterizar promoção individual de autoridades ou servidores.

A recomendação também alcança o perfil pessoal do prefeito, que deve ser ajustado para evitar publicações que associem ações públicas a realizações pessoais. Outro ponto citado é a proibição do uso de ferramentas de colaboração entre perfis institucionais e contas privadas de gestores.

Prazo e possíveis consequências

A promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira, responsável pela recomendação, aponta que o uso indevido da publicidade institucional pode configurar desvio de finalidade e, em determinados casos, caracterizar ato de improbidade administrativa.

O prefeito tem prazo de 30 dias para apresentar relatório ao Ministério Público comprovando a exclusão dos conteúdos e a adoção das medidas recomendadas.

Por ‘AF Noticias’

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

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