Prefeito é notificado a interromper autopromoção em redes oficiais e pessoais
O uso de redes sociais institucionais para promoção pessoal levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a recomendar que a Prefeitura de Barrolândia interrompa práticas consideradas irregulares na divulgação de ações da gestão.
A medida foi direcionada ao prefeito João Machado após análise da Promotoria de Justiça de Miranorte, provocada por representação encaminhada à Ouvidoria do MPTO. Segundo o órgão, a avaliação dos perfis oficiais e pessoais identificou possíveis violações aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Publicidade com caráter pessoal
De acordo com a recomendação, foram encontradas publicações em canais da prefeitura e também no perfil do gestor com conteúdos que exaltam a figura do prefeito e de outros agentes públicos. Entre os pontos destacados estão o uso de slogans, marcas e elementos que, segundo o Ministério Público, caracterizam promoção pessoal a partir de ações financiadas com recursos públicos.
A Constituição Federal estabelece que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando a utilização de nomes, símbolos ou imagens que personalizem a gestão.
Determinações do MP
O MPTO orienta que a prefeitura faça a remoção imediata de conteúdos considerados irregulares em todos os canais oficiais, eliminando referências que possam caracterizar promoção individual de autoridades ou servidores.
A recomendação também alcança o perfil pessoal do prefeito, que deve ser ajustado para evitar publicações que associem ações públicas a realizações pessoais. Outro ponto citado é a proibição do uso de ferramentas de colaboração entre perfis institucionais e contas privadas de gestores.
Prazo e possíveis consequências
A promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira, responsável pela recomendação, aponta que o uso indevido da publicidade institucional pode configurar desvio de finalidade e, em determinados casos, caracterizar ato de improbidade administrativa.
O prefeito tem prazo de 30 dias para apresentar relatório ao Ministério Público comprovando a exclusão dos conteúdos e a adoção das medidas recomendadas.
Por ‘AF Noticias’





