Condutor é flagrado alcoolizado e tenta fugir da PRF em Porto Franco
Um condutor foi flagrado alcoolizado e tentou fugir de uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 156 da BR-010, em Porto Franco, no sudoeste do Maranhão.
De acordo com a PRF, os policiais visualizaram uma motoneta vermelha trafegando com um passageiro sem capacete de segurança. Ao perceber a presença da viatura, o condutor tentou deixar a rodovia para evitar a abordagem.
Condutor alcoolizado tentou fugir durante fiscalização
Após a tentativa de evasão, a equipe iniciou acompanhamento tático e conseguiu interceptar o veículo. O condutor foi orientado a seguir até a Unidade Operacional da PRF em Porto Franco, localizada a menos de dois quilômetros do local, para uma fiscalização mais detalhada.
Durante os procedimentos na unidade, os policiais identificaram outro veículo parado no acostamento, a cerca de 300 metros, e determinaram que o condutor da motoneta permanecesse no local. No entanto, ao retornarem, constataram que ele havia desobedecido à ordem e tentado fugir novamente com o veículo.
A PRF iniciou um novo acompanhamento tático e conseguiu interceptar o condutor fora da rodovia. Em seguida, ele foi reconduzido à Unidade Operacional para continuidade da fiscalização.
CNH vencida e veículo irregular
Na verificação, os policiais constataram que o condutor possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “C”, vencida desde dezembro de 2013. Também foi identificado que a motoneta não estava devidamente licenciada.
Questionado pela equipe, o condutor confirmou ter ingerido bebida alcoólica recentemente. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que confirmou a presença de álcool no organismo.
Entre as irregularidades constatadas estavam:
- passageiro sem capacete de segurança;
- tentativa de evasão da fiscalização;
- desobediência à ordem legal;
- CNH vencida desde 2013;
- veículo sem licenciamento regular;
- presença de álcool no organismo.
Veículo foi recolhido ao pátio da PRF
Diante da situação, o condutor foi enquadrado, em tese, no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, por descumprir ordem legal de funcionário público.
Foram lavrados os autos pertinentes. O homem foi liberado após se comprometer a comparecer ao Juizado Especial Criminal.





