Maranhão Polícia

Condutor é flagrado alcoolizado e tenta fugir da PRF em Porto Franco

Um condutor foi flagrado alcoolizado e tentou fugir de uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 156 da BR-010, em Porto Franco, no sudoeste do Maranhão.

De acordo com a PRF, os policiais visualizaram uma motoneta vermelha trafegando com um passageiro sem capacete de segurança. Ao perceber a presença da viatura, o condutor tentou deixar a rodovia para evitar a abordagem.

Condutor alcoolizado tentou fugir durante fiscalização

Após a tentativa de evasão, a equipe iniciou acompanhamento tático e conseguiu interceptar o veículo. O condutor foi orientado a seguir até a Unidade Operacional da PRF em Porto Franco, localizada a menos de dois quilômetros do local, para uma fiscalização mais detalhada.

Durante os procedimentos na unidade, os policiais identificaram outro veículo parado no acostamento, a cerca de 300 metros, e determinaram que o condutor da motoneta permanecesse no local. No entanto, ao retornarem, constataram que ele havia desobedecido à ordem e tentado fugir novamente com o veículo.

A PRF iniciou um novo acompanhamento tático e conseguiu interceptar o condutor fora da rodovia. Em seguida, ele foi reconduzido à Unidade Operacional para continuidade da fiscalização.

CNH vencida e veículo irregular

Na verificação, os policiais constataram que o condutor possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “C”, vencida desde dezembro de 2013. Também foi identificado que a motoneta não estava devidamente licenciada.

Questionado pela equipe, o condutor confirmou ter ingerido bebida alcoólica recentemente. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que confirmou a presença de álcool no organismo.

Entre as irregularidades constatadas estavam:

  • passageiro sem capacete de segurança;
  • tentativa de evasão da fiscalização;
  • desobediência à ordem legal;
  • CNH vencida desde 2013;
  • veículo sem licenciamento regular;
  • presença de álcool no organismo.

Veículo foi recolhido ao pátio da PRF

Diante da situação, o condutor foi enquadrado, em tese, no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, por descumprir ordem legal de funcionário público.

Foram lavrados os autos pertinentes. O homem foi liberado após se comprometer a comparecer ao Juizado Especial Criminal.

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

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