Política Tocantins

Justiça do TO condena empresas por pirâmide financeira, determina devolução de valores e bloqueia atividades no estado

Três empresas e cinco sócios foram condenados pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 5
milhões por danos morais coletivos após uma investigação que apontou um esquema de
pirâmide financeira no Tocantins. As empresas Alpha Administradora de Consórcios, Cred Mais
Investimentos e Consórcio, e Libercred Soluções operavam a fraude sob o disfarce de
consórcios, no modelo conhecido como “compra premiada”.

A decisão é do juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 5ª Vara Cível de Palmas, atendendo a um
pedido do Ministério Público Estadual (MPTO). Além da multa milionária, a sentença impõe o
fim definitivo das atividades do grupo no estado e obriga a restituição completa do dinheiro das
vítimas, com os devidos juros e correção. Por ser uma decisão de primeira instância, os
condenados ainda podem recorrer.

Segundo a decisão, apesar da existência de diferentes CNPJs e sócios, as empresas atuavam
com os “mesmos atores”, preservando o mesmo corpo jurídico, endereços e o mesmo modus
operandi, apenas alterando seus “rótulos empresariais” para escapar da fiscalização.

Segundo a investigação da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, os consumidores eram
atraídos por publicidade enganosa que prometia a rápida contemplação de bens, como
veículos e imóveis

O promotor Paulo Alexandre de Siqueira explicou que os vendedores informavam aos clientes
que, após receberem o bem, eles ficariam desobrigados de pagar as parcelas restantes. “As
reclamações no Procon revelaram um padrão de abordagem baseado em promessas
incompatíveis com as regras do sistema regular de consórcios”, afirmou.

Segundo o Ministério Público, a maioria das vítimas era composta por pessoas em situação de
vulnerabilidade econômica, atraídas pela promessa de crédito rápido e facilidade na
contemplação.

A decisão garante que os consumidores prejudicados poderão buscar individualmente a
execução da sentença para receber a restituição integral dos valores pagos, sem descontos
referentes a taxas de administração, fundos de reserva ou outras cobranças.

Além da condenação por danos morais coletivos, fixada em R$ 5 milhões e destinada ao Fundo
Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), a Justiça estabeleceu multa de R$ 100 mil
para cada novo contrato firmado em desacordo com a decisão judicial. O bloqueio de bens dos
réus também foi mantido para assegurar o ressarcimento dos consumidores.

A sentença determinou ainda a desconsideração da personalidade jurídica das empresas,
permitindo que o patrimônio pessoal dos sócios seja utilizado para garantir o pagamento das
indenizações e demais obrigações impostas no processo.

Fonte: Jornal do Tocantins

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

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