Acusado de matar ex-mulher com 23 golpes de canivete vai a Júri Popular
A decisão de pronúncia foi proferida no dia 5 de novembro pelo juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros
A Justiça do Piauí pronunciou Pedro Rocha Pereira e Farias para ser julgado no Tribunal Popular do Júri pelo assassinato da ex-companheira Giselle Maria Pinheiro Pereira, crime ocorrido em abril deste ano. A decisão de pronúncia foi proferida no dia 5 de novembro pelo juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
Giselle Pereira foi brutalmente assassinada com 23 golpes de canivete no dia 5 de abril, dentro do seu apartamento no conjunto Tancredo Neves, zona sudeste de Teresina. Vítima e acusado mantiveram união estável por aproximadamente quatro anos e estavam separados, contudo, Pedro Rocha ainda tinha contato com Giselle.
No dia do crime, o acusado estava no apartamento a convite da vítima, e assassinou a ex-companheira em uma crise de ciúmes, após mexer no celular dela e ler algumas mensagens.
Pedro Rocha foi denunciado pelo Ministério Público e se tornou réu no dia 24 de julho, após a Justiça receber a denúncia. Durante audiência de instrução e julgamento realizada em setembro, o réu “disse que teve uma luta corporal com a vítima; pegou um canivete e se defendeu com o canivete” e que “não teve a intenção de matar a vítima”.
Tal argumento de legítima defesa foi rejeitado pelo juiz Ronaldo Paiva, que decidiu pronunciar o réu para que ele seja submetido a julgamento pelo júri Popular.
“É preciso explicitar que as provas colhidas não indicam manifesta existência de exclusão da ilicitude do fato (legítima defesa), assim como não indicam causas de excludente de culpabilidade, inexistência de crime ou extinção de punibilidade, motivo pelo qual cabe ao Conselho de Sentença avaliar as provas e julgar pela existência ou não de materialidade e autoria de homicídio consumado supostamente cometido por Pedro Rocha Pereira e Farias Contra Giselle Maria Pinheiro Pereira”, destacou o magistrado.
O réu é acusado do crime de homicídio qualificado, com a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, o que deve ser devidamente analisado pelos jurados do conselho de sentença.
Por Thais Guimarães (MN)






