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STF suspende leis municipais que autorizaram funcionamento de loterias e apostas esportivas

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de leis municipais que autorizavam o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, as chamadas bets. A decisão, em caráter liminar, exige que as operações suspensas interrompam suas atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A liminar foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Solidariedade. Inicialmente, o pedido questionava leis de 13 cidades.

Competência federal para regulamentar
O ministro Nunes Marques fundamentou sua decisão no entendimento de que a regulamentação do funcionamento das bets é de competência federal. A regulamentação é exercida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

“Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, decidiu o ministro.

Entre as leis municipais suspensas pela decisão estão as das cidades de São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ).

O ministro Nunes Marques também solicitou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, que agende uma data para que o plenário da Corte julgue o referendo de sua decisão individual. As informações são do repórter André Richter, em Brasília, publicadas em 3 de dezembro de 2025.

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

Arimatéia Jr.

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