Tocantinense é preso duas vezes no lugar do Maranhense de Pedreiras
JUSTIÇA DO MARANHÃO
Morador é preso duas vezes no lugar de outra pessoa após sucessão de erros da Justiça
Um morador da zona rural de Nazaré, no Bico do Papagaio, foi preso duas vezes após ter seus dados pessoais vinculados, de forma equivocada, a um processo criminal no Maranhão. O erro teve origem em 2020 e só foi definitivamente esclarecido em janeiro de 2026, após a emissão de laudo oficial da Polícia Federal que confirmou tratar-se de pessoa distinta do verdadeiro autor do fato.
O caso envolve dois homens com o mesmo nome, Raniel Alves da Silva, mas com filiação, datas de nascimento e impressões digitais diferentes.
Entenda o erro
O imbróglio teve início em 24 de novembro de 2020, quando a Polícia Civil do Maranhão registrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nº 46/2020, na 1ª Delegacia de Pedreiras (MA), referente a um caso de porte de arma branca.
O verdadeiro autor do fato nasceu em 15 de novembro de 1988 e é filho de Raimundo Carneiro da Silva e Francisca Alves da Silva. No entanto, no registro policial foram inseridos, de forma equivocada, os dados do homônimo residente no Tocantins, nascido em 6 de janeiro de 1990, filho de Adaniel da Cruz Silva e Lucidalva Alves Guida Silva, residente no Tocantins.
Em 2 de fevereiro de 2022, durante o cumprimento de uma carta precatória em Nazaré (TO), um oficial de Justiça certificou formalmente que havia erro de identificação. No documento, o servidor registrou que a qualificação do homem localizado não correspondia à do denunciado e, por essa razão, deixou de realizar a citação.
Mandado expedido com dados incorretos
Apesar da certificação do erro, a ação penal no Maranhão seguiu tramitando. Em 2024, mesmo após a realização de audiência com o verdadeiro acusado, foi expedido o Mandado de Prisão nº 5000044-82.2024.8.10.0051.01.0001-07 com os dados do homônimo residente no Tocantins.
A primeira prisão ocorreu em 22 de setembro de 2025. Durante uma abordagem do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED), o homem foi conduzido à delegacia de Tocantinópolis em razão do mandado de prisão em aberto. Ele foi liberado no mesmo dia, após apresentar documentos e relatar o erro de identidade.
O episódio mais grave ocorreu em 7 de janeiro de 2026, quando a Polícia Federal cumpriu o mandado de prisão no local de trabalho do homem, na zona rural de Nazaré (TO). Ele foi levado para a Delegacia da Polícia Federal em Araguaína e submetido a procedimento de identificação criminal.
Na mesma data, foi emitido o Laudo Papiloscópico nº 01/2026 – UID/DPF/AGA/TO. O documento concluiu: “As impressões digitais apresentadas não são coincidentes, apresentando pontos característicos e morfologia de linhas divergentes.”
O laudo confirmou que as digitais do homem preso não correspondem às do verdadeiro autor do fato registrado no TCO de 2020. Após a conclusão pericial, ele foi liberado.
Responsabilidade do Estado
Para os advogados Davi Teixeira Nunes e Jaqueline Fernandes de Almeida Batalha , que representam o morador preso injustamente, o caso pode resultar em indenização por danos morais e materiais, já que houve falha comprovada do aparato estatal e manutenção de dados incorretos por anos, gerando prisões indevidas.
Especialistas em direito público ressaltam que, nesse tipo de situação, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de comprovação de dolo ou culpa dos agentes.
O episódio expõe fragilidades graves nos sistemas de identificação e na comunicação entre polícias e Judiciário, além de demonstrar como um erro burocrático pode se transformar, na prática, em uma verdadeira via-crúcis judicial para um cidadão comum.
Por Auro Giuliano | AF Notícias
OBS: Manchete editada por Arimateia Jr.





