Polícia

Padrasto é condenado a 17 anos por estuprar menina de 4 anos; mãe é sentenciada por omissão

Um homem foi condenado a 17 anos e 22 dias de reclusão pelo estupro da própria enteada, que tinha apenas 4 anos à época dos crimes, ocorridos na zona rural da região de Santa Fé do Araguaia. Ele também recebeu pena de 1 ano, 2 meses e 29 dias de detenção por lesão corporal.

A condenação ocorreu após denúncia e atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A sentença foi proferida pela Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher de Araguaína, que determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado e manteve a prisão preventiva do condenado.

A mãe da criança também foi condenada, em outro processo, a 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, igualmente em regime inicialmente fechado.

Segundo a Justiça, ela sabia dos abusos praticados pelo então companheiro contra a própria filha, mas deixou de adotar as providências necessárias para protegê-la e impedir a continuidade da violência.

Caso chegou às autoridades após denúncia

As agressões vieram à tona depois que o Conselho Tutelar recebeu informações sobre violência física e sexual contra a criança.

Durante a investigação, foram reunidos depoimentos, documentos e laudo pericial que confirmaram as lesões sofridas pela vítima.

Nas alegações finais dos dois processos, o MPTO sustentou que o conjunto de provas demonstrava a responsabilidade dos acusados e pediu a condenação de ambos.

A atuação foi conduzida pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, em exercício na 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína.

Além das penas de prisão, os dois condenados deverão pagar indenização por danos morais à vítima.

As decisões são de primeira instância e ainda podem ser contestadas por meio de recurso.

Mãe foi condenada por omissão

No caso da mãe, a condenação ocorreu por omissão. Embora ela não tenha praticado diretamente os abusos, a Justiça considerou que, na condição de responsável pela criança, tinha o dever de protegê-la e impedir que a violência continuasse.

A legislação estabelece que pais, responsáveis e demais pessoas encarregadas do cuidado de crianças e adolescentes devem comunicar situações de violência e adotar medidas para interrompê-las.

O que é estupro de vulnerável?

A legislação considera estupro de vulnerável qualquer ato de natureza sexual praticado contra pessoa menor de 14 anos.

O crime não se restringe à relação sexual. Toques, carícias nas partes íntimas e outros atos libidinosos também podem configurar estupro de vulnerável.

O consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento com o autor não afastam a configuração do crime.

Quem souber ou suspeitar de violência contra criança ou adolescente pode procurar o Conselho Tutelar, a polícia, o Ministério Público ou o Poder Judiciário. A denúncia também pode ser feita pelo Disque 100.

Por ‘AF Noticias’

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

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