Maranhão

TRE-MA nega liminar e mantém propaganda com críticas ao Hospital da Criança

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu o pedido de medida liminar que solicitava a suspensão de uma inserção de 30 segundos veiculada no horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. A propaganda questiona a atuação do prefeito de São Luís, Eduardo Braide, na condução do Hospital da Criança e faz menção à existência de investigações policiais relativas a óbitos ocorridos na unidade de saúde.

A deliberação foi proferida pelo juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, mantendo a veiculação da peça produzida pela coligação “Avanço por Todo Maranhão”.

A representação foi movida pela coligação “Pra Transformar o Maranhão” e pela candidatura de Eduardo Braide. Na petição, a defesa sustentou que a propaganda utilizou imagens de leitos hospitalares e recursos narrativos de apelo emocional para vincular indevidamente o candidato às mortes registradas, extrapolando os limites da crítica política, além de veicular informações inverídicas com potencial ofensivo à honra do gestor.

Fundamentação da decisão
Na análise do pedido de urgência, o magistrado considerou incabível a interrupção imediata da veiculação por entender que o material audiovisual não imputa diretamente a responsabilidade das mortes ao candidato, restringindo-se a citar a abertura de apurações policiais e a tecer questionamentos sobre a gestão do equipamento público.

A decisão assinalou também que a utilização de imagens e elementos dramáticos integra os recursos tradicionais da linguagem de propaganda política e do debate público.

O juiz ressaltou a autonomia do exame do conteúdo veiculado na televisão em relação a julgados anteriores referentes a publicações em redes sociais, indeferindo a aplicação automática de precedentes de outras mídias.

Com o indeferimento da liminar, a inserção segue autorizada a ser exibida durante a tramitação da representação, que aguarda a apresentação de defesa pelos representados e parecer do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento final do mérito.

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

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