Política

ESPERANTINA: Em calamidade financeira, prefeitura contratou show de Amado Batista por R$ 550 mil para a Festa do Cupu

Em situação de calamidade financeira declarada, a Prefeitura de Esperantina, no Bico do Papagaio, contratou por R$ 550 mil o cantor Amado Batista para se apresentar na Festa do Cupu. A contratação foi feita sem prévio empenho e baseada na expectativa de entrada de recursos que não se concretizou, segundo análise do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO). O contrato acabou rescindido e o show não ocorreu.

O Pleno do TCE julgou procedente a representação que analisou a contratação, realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026 e formalizada no Contrato nº 0048/2026.

A fiscalização apontou, entre os problemas encontrados, indício de sobrepreço, despesas sem prévio empenho, falhas na instrução do processo e irregularidades relacionadas à transparência e à rastreabilidade de emendas parlamentares.

No voto, o relator, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, registrou que a existência de dotação orçamentária indicada no contrato não demonstrava que o município tinha recursos efetivamente disponíveis para assumir a despesa. Segundo o Tribunal, o processo foi conduzido sob a expectativa de recebimento de recursos que posteriormente não se confirmou.

O contrato também previa pagamento antecipado sem exigência de garantia. Para o relator, a situação exigia cautela adicional diante da calamidade financeira declarada pelo próprio município.

Indício de sobrepreço

A área técnica do TCE apontou indício de sobrepreço no valor de R$ 550 mil previsto para a apresentação de Amado Batista. Na análise, foram considerados preços praticados em apresentações realizadas em municípios de porte e características semelhantes.

O processo registra ainda que os responsáveis não apresentaram elementos suficientes para demonstrar a compatibilidade do preço contratado com os valores de mercado.

Apesar do apontamento da área técnica, o relator não concluiu pela existência de sobrepreço. Segundo o voto, a comparação isolada entre cachês não seria suficiente para comprovar a irregularidade, uma vez que os valores de apresentações artísticas podem variar conforme fatores como localidade, data e estrutura do evento.

Também não houve reconhecimento de dano ao erário.

O TCE recomendou que, em futuras contratações de artistas, a prefeitura realize pesquisa de mercado mais abrangente e apresente pelo menos três notas fiscais de eventos de porte e região geoeconômica semelhantes para justificar o preço contratado.

TCE aponta falhas relacionadas a emendas parlamentares

A fiscalização também encontrou problemas relacionados às emendas parlamentares previstas para financiar a contratação.

O TCE registrou falta de condições para a execução dos recursos e descumprimento de procedimentos de transparência e rastreabilidade.

A Corte determinou que, em futuras contratações custeadas por emendas, a prefeitura não inicie os procedimentos sem o cadastramento prévio do plano de trabalho e da respectiva emenda no SICAP-LCO e no TransfereTO, além da divulgação das informações no Portal da Transparência.

O Tribunal também recomendou que o município não assine contratos sustentados apenas pela expectativa de recebimento de recursos.

Os documentos analisados pelo TCE não permitem identificar, de forma conclusiva, quais parlamentares seriam responsáveis pelos recursos que estavam previstos para financiar a apresentação.

Contrato foi rescindido e show não ocorreu

O show de Amado Batista não chegou a ser realizado.

Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Esperantina informou ao TCE que havia rescindido o contrato. A rescisão também foi comunicada no âmbito de uma ação civil pública que tramita na comarca de Augustinópolis.

Para o relator, a interrupção da contratação afastou eventual prejuízo decorrente de sua execução, mas não eliminou as falhas encontradas durante a formação do processo.

A representação foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal.

Prefeita recebeu multa de R$ 1 mil

A prefeita Maria Antonia Rodrigues dos Santos Silva, conhecida como Tota do Francimar, recebeu multa de R$ 1 mil exclusivamente por não atender, sem justificativa, uma diligência determinada pelo relator.

A penalidade não foi aplicada pelo valor do show nem pelo indício de sobrepreço apontado pela área técnica.

O TCE determinou ainda o envio do inteiro teor da decisão ao Ministério Público Estadual para conhecimento.

Por ‘Bico 24 Horas’

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

About Author

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may also like

Política

PRAIA NORTE: Município garante 75 casas populares por meio do Minha Casa Minha Vida

O anúncio foi feito nesta terça-feira (4), em Brasília, pelo secretário municipal de Relações Institucionais, Ho Che Min, que destacou
Política

Vice-governador cumpre agenda em Imperatriz e Região

Pela manhã, ao lado do prefeito Rildo Amaral, participou de uma agenda na Prefeitura Por: Carlos Leen O vice-governador do Maranhão,