Alexandre de Moraes suspende afastamento de Paulo Curió, prefeito de Turilândia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (1º) o afastamento cautelar de José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió (União), do cargo de prefeito de Turilândia, no Maranhão. A decisão liminar também alcança medidas que inviabilizem diretamente o exercício da função, mas mantém as demais cautelares impostas ao gestor.
Curió estava afastado desde 24 de dezembro de 2025. Segundo a decisão, a medida já durava mais de nove meses. O afastamento havia sido renovado de ofício em 1º de julho de 2026 por mais 180 dias, o que faria a restrição ultrapassar um ano.
O prefeito é alvo de investigação que apura, em tese, crimes de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção, peculato e lavagem de capitais durante a gestão municipal. O Ministério Público estadual ofereceu denúncia no âmbito do caso.
Mudança no quadro da investigação
Ao analisar o habeas corpus, Alexandre de Moraes considerou que as medidas adotadas inicialmente eram justificadas pelo cenário existente naquele momento e pela necessidade de preservar a investigação. O ministro ponderou, porém, que a continuidade das cautelares depende da permanência dos motivos que justificaram sua imposição.
A decisão destaca que o próprio Ministério Público do Maranhão, ao se manifestar pela revogação da prisão preventiva do prefeito, reconheceu uma alteração relevante no quadro. Conforme trecho reproduzido por Moraes, não foram identificados elementos concretos e atuais que demonstrassem risco à instrução criminal ou à ordem pública em grau suficiente para manter a prisão.
Moraes também registrou que diversas medidas investigativas já haviam sido realizadas e que a denúncia foi oferecida em 19 de janeiro de 2026. Segundo o documento, até o momento da decisão do STF, ainda não havia ocorrido o juízo de admissibilidade da acusação pelo tribunal local.
Mais de nove meses de afastamento
Outro ponto considerado pelo relator foi o período durante o qual Paulo Curió permaneceu fora da prefeitura. A defesa informou que, na data da impetração do habeas corpus, eram 279 dias consecutivos de afastamento.
Na decisão, Moraes afirmou que, diante de mais de nove meses de afastamento e da denúncia ainda não analisada, estavam presentes os elementos necessários para suspender a medida que impedia o exercício do cargo.
O ministro também citou decisões anteriores do STF sobre a necessidade de cautela do Poder Judiciário em medidas que interfiram no exercício de cargos políticos, especialmente em período próximo às eleições.
Outras cautelares são mantidas
A decisão não elimina todas as restrições impostas a Paulo Curió. Permanecem em vigor a monitoração eletrônica, a proibição de contato com corréus e testemunhas e a proibição de contratar com empresas que são alvo da investigação criminal.
Ao final, Alexandre de Moraes determinou a suspensão do afastamento do prefeito e de todas as medidas decorrentes que inviabilizem diretamente o exercício da função. O ministro solicitou ainda informações no processo e determinou que, posteriormente, os autos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR) para parecer. A comunicação da decisão deverá ser feita com urgência.





