Maranhão

Terra Indígena Krikati é alvo de disputa em Imperatriz; Justiça analisa 310 processos

Decisão cautelar busca evitar agravamento de conflitos sociais e prevê reorganização processual sem alterar a validade da demarcação homologada em 2004

A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Imperatriz determinou a reunião e a tramitação coordenada de 310 processos judiciais vinculados à disputa fundiária na Terra Indígena Krikati, localizada no Maranhão.

Proferida pelo juiz federal Georgiano Rodrigues Magalhães Neto, a decisão abrange 228 ações civis públicas movidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e 82 ações individuais propostas por ocupantes não indígenas contra a fundação e a União.

O magistrado fundamentou a reunião das demandas na necessidade de examinar a totalidade do cenário fundiário antes de deliberar sobre ordens de desocupação.

A avaliação jurídica apontou que execuções pontuais ou fragmentadas de reintegração de posse possuem potencial para intensificar tensões sociais na região sem solucionar o impasse territorial de forma definitiva.

Histórico da controvérsia

A Terra Indígena Krikati possui área aproximada de 144,7 mil hectares e teve sua demarcação homologada por decreto presidencial em outubro de 2004. As disputas judiciais sobre a posse da área, contudo, remontam ao ano de 1981, tendo a FUNAI ajuizado Ação Civil Pública em 2017 para buscar a desintrusão dos não indígenas. Levantamentos cadastrais realizados entre 2007 e 2008 registraram 379 ocupações no perímetro, das quais 181 foram qualificadas administrativamente como de má-fé.

Na decisão, o juízo indeferiu o pedido de retirada imediata dos ocupantes que não foram contemplados no levantamento judicial de 2017, bem como negou a remoção coercitiva isolada de famílias que já receberam indenizações por benfeitorias. O magistrado ressaltou que a permanência temporária dessas famílias não induz ao reconhecimento do direito definitivo de posse ou propriedade sobre as terras demarcadas.

Regularização processual

O despacho assinalou a existência de vícios na representação processual dos réus, identificando a ausência ou irregularidade de procurações em 97 das 228 ações ajuizadas pela FUNAI. Para sanar as pendências, foi fixado o prazo comum de 30 dias para a regularização da representação jurídica e apresentação das defesas pertinentes.

Visando garantir a ampla defesa de terceiros interessados e ocupantes não localizados, o juízo ordenou a expedição de editais e a divulgação dos atos processuais por meio de emissoras de rádio locais, prefeituras e sindicatos de trabalhadores rurais da região. A Defensoria Pública da União (DPU) atuará no feito para exercer a curadoria especial dos réus que permanecerem revéis. A decisão preservou a higidez do decreto de homologação da reserva e manteve o mérito das indenizações pendente de análise individualizada.

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

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