Governo muda regras do Bolsa Família e reforça controle sobre saúde e educação de crianças

A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 4, assinada pelas secretarias nacionais de Renda de Cidadania e de Assistência Social.
Quem será monitorado e o que será exigido
Segundo a nova norma, os principais alvos do acompanhamento são crianças e mulheres da família:
Na saúde:
- Crianças de até 7 anos devem ter o acompanhamento do crescimento e vacinação;
- Mulheres entre 14 e 44 anos devem realizar exames periódicos, inclusive para verificar se estão grávidas;
Na educação:
- Crianças e jovens de 4 a 18 anos devem manter uma frequência escolar mínima de 60% a 75%, conforme a idade;
- Essas exigências são parte das condicionalidades do programa, ou seja, requisitos que vão além do critério de renda e visam garantir que as famílias tenham acesso pleno a direitos básicos;
O que acontece se a regra não for cumprida?
Se os registros escolares ou de saúde não forem atualizados corretamente, o benefício pode ser reduzido, suspenso ou até cancelado.
No entanto, antes de qualquer punição, o governo garante que:
- A família será notificada e terá direito à defesa;
- O recurso poderá ser analisado e, se aceito, o pagamento será retomado, inclusive com valores retroativos;
- O município poderá suspender temporariamente a punição por até 6 meses, se a família estiver sendo acompanhada por um serviço social;
Famílias serão encaminhadas ao CRAS
Quando o descumprimento das condicionalidades for identificado, as famílias serão encaminhadas automaticamente ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
O objetivo é oferecer apoio, entender a causa da ausência (como dificuldade de acesso à escola ou posto de saúde) e evitar penalizações injustas.
Registros, sigilo e prazo
As informações serão registradas em sistema próprio do governo, com garantia de sigilo das famílias atendidas. A norma exige que os registros e documentos sejam guardados por, no mínimo, 5 anos.
Quando a nova regra começa a valer?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data da publicação, 30 de junho de 2025, e deve ser aplicada imediatamente por todos os estados e municípios.