Araguaina: Chefe do MPTO questiona leis da gestão Wagner por risco de ‘politização’ de cargos técnicos
Norma fragiliza a exigência de concurso público para funções técnicas de fiscalização
O procurador-geral de Justiça do Tocantins, Abel Andrade Leal Júnior, chefe do Ministério Público do Tocantins (MPTO), recomendou que a Prefeitura de Araguaína, sob gestão do prefeito Wagner Rodrigues (UB), promova alterações em leis complementares aprovadas em sua administração após identificar possíveis irregularidades na estrutura da Controladoria-Geral do Município.
A recomendação atinge diretamente as Leis Complementares nº 202/2025 e nº 196/2025 e foi expedida no âmbito do procedimento administrativo nº 2024.0008212, com prazo de 60 dias para adequação da legislação municipal.
Risco de politização de funções de controle interno
No documento, o Ministério Público destaca que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra de acesso a cargos efetivos, enquanto funções de direção e assessoramento podem ser ocupadas em comissão — mas não atividades técnicas de fiscalização.
Segundo o órgão, há preocupação de que a redação de dispositivos da lei municipal possa abrir margem para politização de funções técnicas da Controladoria, comprometendo a independência do órgão responsável pelo controle interno da administração pública.
Uso do termo “preferencialmente” é questionado
Um dos principais pontos da recomendação é o artigo 7º da Lei Complementar nº 202/2025, que prevê que o quadro técnico da Controladoria seja ocupado “preferencialmente” por servidores efetivos.
Para o Ministério Público, a expressão pode permitir exceções que fragilizem a exigência de concurso público para funções técnicas de fiscalização, aumentando o risco de indicações não baseadas exclusivamente em critérios técnicos.
Delegação de atribuições também é criticada
Outro ponto levantado pelo MPTO é o artigo 13 da mesma lei, que transfere ao regimento interno da administração a definição das atribuições da Controladoria.
De acordo com a recomendação, a medida viola o princípio da reserva legal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010, que exige que as atribuições de cargos públicos estejam descritas diretamente em lei formal.
Estrutura da Controladoria
A Controladoria-Geral do Município, responsável por auditoria, fiscalização e controle interno da gestão pública, é o foco dos questionamentos apresentados pelo Ministério Público.
O órgão recomenda que o município:
- inclua em lei a descrição detalhada das atribuições dos cargos;
- retire o termo “preferencialmente” do artigo 7º;
- estabeleça concurso público como regra obrigatória para funções técnicas de fiscalização;
- fixe em lei os requisitos técnicos e de escolaridade para cada cargo.
Possibilidade de judicialização
O Ministério Público advertiu que o não atendimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Controle interno sob questionamento jurídico
A recomendação coloca sob análise o modelo adotado pela gestão municipal de Araguaína para a estruturação da Controladoria-Geral, especialmente no que se refere à legalidade das regras de provimento e ao risco de politização de funções técnicas de fiscalização, ponto central destacado pelo Ministério Público.
Fonte: AF Noticias (Por Arnaldo Filho)





