Tocantins

ACIMA DO TETO: Assembleia concede aposentadoria de mais de R$ 54 mil para técnico legislativo

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) fixou em R$ 54.603,22 o valor mensal da aposentadoria especial por deficiência concedida a um técnico legislativo. O benefício tem cálculo integral, direito à paridade e será custeado pelo Plano Financeiro do Fundo de Previdência do Estado do Tocantins, o Funprev.

O valor chama atenção porque supera em R$ 12.757,72 o teto remuneratório único vigente no serviço público estadual. Desde 1º de abril de 2026, o limite no Tocantins corresponde a 90,25% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19. Com isso, o teto estadual é de aproximadamente R$ 41.845,50.

A diferença entre o benefício registrado no decreto e o limite constitucional é de cerca de 30,5%. Isso não significa, necessariamente, que o aposentado receberá mensalmente os R$ 54,6 mil. Em situações desse tipo, o ato pode registrar o valor nominal calculado e a folha aplicar posteriormente o chamado abate-teto.

O decreto, entretanto, não informa se haverá esse redutor nem apresenta a memória de cálculo dos proventos. Também não esclarece quais parcelas foram consideradas para que a aposentadoria alcançasse R$ 54,6 mil.

O benefício consta no Decreto Administrativo nº 1.027/2026, assinado pelo presidente da Assembleia, deputado Amélio Cayres, publicado nesta segunda-feira (17/08) no Diário da Assembleia nº 4.321.

Constituição inclui aposentadorias no teto

A regra vigente no Tocantins é expressa ao incluir aposentadorias no limite remuneratório. A Emenda Constitucional Estadual nº 59, promulgada em dezembro de 2025, estabeleceu um teto único para servidores de todos os Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública.

O inciso XI do artigo 9º da Constituição Estadual determina que o limite alcança remunerações, proventos, pensões e vantagens pessoais, percebidas cumulativamente ou não. A exceção prevista no texto alcança os subsídios de deputados estaduais e vereadores, não os servidores aposentados.

O valor usado como referência para o cálculo decorre da Lei Federal nº 14.520/2023, que fixou o subsídio dos ministros do STF em R$ 46.366,19 a partir de fevereiro de 2025.

A integralidade concedida ao servidor não afasta automaticamente o teto. Ela define a forma de cálculo do benefício segundo as regras previdenciárias aplicáveis. Já a paridade garante, dentro dos requisitos legais, que os proventos sejam revistos na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores em atividade.

Aposentadoria especial

Conforme o decreto, o servidor ocupava o cargo efetivo de técnico legislativo – assistência administrativa, classe I, padrão 53, com carga de 180 horas. O ato registra que ele cumpriu os requisitos para receber aposentadoria especial por deficiência.

A Assembleia fundamentou a concessão no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 150/2023 e na Lei Complementar Federal nº 142/2013. O processo administrativo é o de número 2025.04.224576P e recebeu manifestação favorável da Procuradoria Jurídica da Casa no Parecer nº 157/2026.

Registros oficiais mostram que o servidor já aparecia no quadro da Assembleia em decreto de enquadramento publicado em 1995. Em 2024, uma portaria o identificou como diretor de Documentação e Informação, função exercida antes da aposentadoria.

O ato determina que o benefício seja custeado pelo Plano Financeiro do Funprev e comece a produzir efeitos na data da publicação.

Fonte: AF Noticias

Arimatéia Jr.

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