Desembargador determina remoção de publicação de Eduardo Braide por propaganda eleitoral antecipada
Magistrado estipulou prazo de 24 horas para retirada de vídeo no Instagram após representação do MDB sobre evento em Paulino Neves; multa por descumprimento é de R$ 1 mil
O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), emitiu uma liminar nesta terça-feira (26) determinando que o pré-candidato Eduardo Braide remova, no prazo de 24 horas, uma publicação de seu perfil oficial no Instagram. A medida foi tomada após o magistrado identificar indícios de propaganda eleitoral antecipada no conteúdo veiculado.
A determinação atende a uma representação jurídica protocolada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O partido questionou a legalidade de um ato político realizado na Praça Zeca Penha, localizada no município de Paulino Neves. De acordo com a avaliação do relator, a estrutura do evento assemelhou-se à de um comício — contando com palanque, sistema de sonorização e convocação pública —, formato que é vedado pela legislação vigente antes do período oficial de campanha, estipulado para iniciar em 16 de agosto.
Análise jurídica das “palavras mágicas”
O fundamento central da decisão baseou-se no conceito jurídico de “palavras mágicas”, aplicável quando há pedido de voto de maneira implícita ou indireta. Embora o texto registre que não houve uma solicitação direta e explícita de sufrágio, o tribunal considerou que os discursos proferidos carregavam mensagens equivalentes a um pedido de apoio eleitoral.
A decisão destacou falas de Raimundo de Oliveira Filho, também representado no processo, que afirmou publicamente que os cidadãos depositariam o voto em “um governador que irá transformar o Maranhão”, referindo-se a Braide como o “nosso próximo governador”.
O magistrado apontou ainda que o próprio Eduardo Braide referendou a tese ao projetar compromissos administrativos condicionados ao resultado das urnas.
Paridade de armas e penalidades
Em seu despacho, o desembargador ressaltou que a manutenção do vídeo na internet poderia desequilibrar a disputa e afetar o princípio da igualdade de condições entre os concorrentes ao Palácio dos Leões, ferindo a chamada “paridade de armas”.
A ordem judicial estabelece:
- A remoção imediata da mídia audiovisual do perfil do pré-candidato no Instagram;
- A proibição estrita de nova veiculação ou replicação do mesmo conteúdo por ambos os envolvidos;
- A fixação de uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento ou reiteração da conduta.
Os políticos acionados foram citados formalmente e dispõem de um prazo legal de dois dias para apresentar suas respectivas peças de defesa. Após o recebimento das justificativas, os autos do processo serão encaminhados para o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Fonte: O Imparcial





