Em caráter liminar, Justiça proíbe Bradesco de fechar agências no Maranhão

A Justiça do Maranhão determinou, em caráter liminar, que o Bradesco mantenha abertas agências e postos de atendimento bancário em 16 municípios do estado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por unidade descumprida. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu a um pedido do Procon-MA em Ação Civil Pública.
De acordo com o despacho, o encerramento das unidades vem sendo feito de forma unilateral, sem diálogo com os municípios, sem aviso prévio adequado à população – composta em grande parte por idosos, servidores públicos e beneficiários de programas sociais – e sem indicação de alternativas presenciais. Para o magistrado, a conduta viola o Código de Defesa do Consumidor ao configurar prática abusiva, modificação contratual unilateral e ausência de informação clara.
A Justiça considerou ainda que, em diversas localidades, o Bradesco é a única instituição com atendimento presencial e cumpre papel essencial na garantia de acesso a serviços financeiros básicos, especialmente em regiões com exclusão digital.
Confira as unidades que o banco está proibido de fechar:
Agências:
- Arame
- Campestre
- Duque Bacelar
- Fortaleza dos Nogueiras
- Icatu
- Matinha
- Santo Antônio dos Lopes
- São Benedito do Rio Preto
- Sítio Novo
Postos de Atendimento (PAs):
- Buriti
- Cachoeira Grande
- Luís Domingues
- Mata Roma
- Presidente Juscelino
- São Félix de Balsas
- Sucupira do Norte
A decisão também ordena a reativação imediata das unidades que já tenham sido encerradas, com a prestação dos mesmos serviços anteriormente ofertados.
O banco ainda será citado para apresentar defesa no prazo legal, e o Ministério Público foi intimado a atuar no caso como fiscal da ordem jurídica.