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Fim da escala 6×1: juíza do DF manda governo Lula suspender campanha

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o governo do presidente Lula (PT) suspenda, no prazo de 48 horas, os impulsionamentos pagos em redes sociais relacionados à proposta de extinção da escala de trabalho 6×1.

A decisão atende parcialmente a uma ação popular apresentada pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), que acusa o Executivo de utilizar recursos públicos para promover uma proposta legislativa que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

A medida foi assinada pela juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves e atinge conteúdos patrocinados nas plataformas YouTube, Instagram, Facebook e X.

Na decisão, a magistrada determinou:

Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar à Requerida União Federal, por intermédio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta decisão, providencie a suspensão do impulsionamento pago de publicações nas plataformas YouTube, Instagram, Facebook e X cujo objeto seja a promoção da proposição legislativa de extinção da escala de trabalho 6×1, abstendo-se de realizar novos aportes financeiros para impulsionamento de conteúdo de idêntico objeto enquanto pendente deliberação definitiva do Poder Legislativo sobre a matéria, sob pena de fixação de multa diária, sem prejuízo das demais cominações legais.”

Na ação, Jordy argumenta que a administração federal estaria empregando verba pública para promover uma pauta legislativa que ainda não foi aprovada pelo Congresso.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) foi procurada, mas ainda não havia se manifestado sobre a decisão.

Decisão não afeta publicações orgânicas
Ao conceder a liminar, a juíza ressaltou que a medida não impede a divulgação de conteúdo institucional de forma orgânica, ou seja, sem patrocínio pago. A decisão também não alcança pronunciamentos oficiais do presidente da República em cadeia nacional de rádio e televisão ou em outros meios de comunicação.

Segundo a magistrada:

“A medida ora concedida é estritamente delimitada: abrange apenas o impulsionamento pago nas plataformas digitais relativo à proposta de extinção da escala de trabalho 6×1, delimitado pelo objeto do conteúdo promovido. Trata-se de restrição pontual, específica e reversível, que não alcança a atividade comunicacional ordinária da Administração Pública, os pronunciamentos institucionais do chefe do Poder Executivo, nem qualquer publicidade que não seja o patrocínio pago da pauta legislativa identificada.”

Decisão liminar

A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada no decorrer da ação. Enquanto isso, o governo federal deverá interromper os investimentos em publicidade digital voltados à divulgação da proposta, sob pena de aplicação de multa diária e outras sanções previstas em lei.

Revista Fórum

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

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