Política

Idade de suplente gera dúvida sobre chapa de Lahesio ao Senado

Maurício Rizzi, eleito primeiro suplente, completará 35 anos em abril de 2027, dois meses depois da posse dos novos senadores; regra eleitoral prevê idade mínima de 35 anos para senador e suplente

A eleição de Lahesio Bonfim (Novo) para o Senado pelo Maranhão pode ser alvo de questionamento jurídico por causa da composição da chapa. Maurício Baggio Rizzi, de 34 anos, foi eleito primeiro suplente, mas só alcançará a idade mínima exigida para o cargo em abril de 2027. Nascido em 18 de abril de 1992, Rizzi completará 35 anos em 18 de abril do próximo ano. A posse dos senadores eleitos está marcada para 1º de fevereiro de 2027, data em que ele ainda terá 34 anos.

A exigência etária está no centro da possível controvérsia. O Senado informa que o suplente deve cumprir os mesmos requisitos de elegibilidade exigidos do titular, incluindo a idade mínima de 35 anos.

Pela legislação eleitoral, nos cargos das casas legislativas, a idade mínima é verificada na chamada posse presumida. A previsão está no artigo 11 da Lei nº 9.504/1997 e foi incorporada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às regras aplicáveis às Eleições 2026.

Suplente só completará 35 anos depois da posse

A situação de Rizzi chama atenção porque ele atingirá a idade mínima pouco mais de dois meses após a posse dos senadores eleitos. Na data utilizada para verificar o requisito, portanto, o primeiro suplente ainda não terá 35 anos.

A chapa de Lahesio foi registrada com Maurício Rizzi como primeiro suplente e Franciscano Soares (PSD) como segundo. A composição foi confirmada pela Agência Senado após a eleição de Lahesio, que obteve 1.462.857 votos e conquistou uma das duas cadeiras destinadas ao Maranhão.

A Constituição Federal prevê que cada senador seja eleito com dois suplentes. O Código Eleitoral determina que o pedido de registro da candidatura ao Senado seja apresentado junto com o registro dos suplentes. Se a Justiça Eleitoral concluir que a falta da idade mínima impede sua candidatura, a validade da própria chapa eleita poderá ser discutida.

Possível cassação pode alcançar toda a chapa

Em uma eventual ação, a consequência mais grave seria a cassação da chapa, com efeitos não apenas sobre o suplente questionado, mas também sobre o senador eleito.

Há precedentes na Justiça Eleitoral em que a cassação de uma chapa majoritária atingiu o titular e os suplentes. No caso da ex-senadora Selma Arruda, por exemplo, o TSE cassou os diplomas de todos os integrantes da chapa, incluindo os dois suplentes. A existência dessa possibilidade, contudo, não significa que a chapa de Lahesio esteja automaticamente cassada.

Qualquer consequência sobre o mandato dependerá da apresentação de uma ação à Justiça Eleitoral e da interpretação adotada no processo sobre a condição de elegibilidade de Maurício Rizzi e seus eventuais efeitos sobre a chapa.

Pelas regras atualmente aplicáveis às Eleições 2026, a idade mínima do suplente de senador é aferida na mesma referência temporal utilizada para o titular: a data da posse presumida do cargo legislativo. Mas há uma distinção importante: a Constituição estabelece a idade mínima de 35 anos para senador; ela não traz, no texto do art. 14, uma regra específica dizendo “35 anos para suplente”. A aplicação ao suplente decorre das regras eleitorais sobre registro e condições de elegibilidade da chapa.

A Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 2º, foi alterada para as Eleições 2026 e estabelece que a idade mínima será aferida da posse presumida para os candidatos às demais Casas Legislativas. O TSE reproduziu essa regra na Resolução nº 23.609/2019, com a redação atualizada pela Resolução nº 23.754/2026. Para senador, portanto, a referência é a posse presumida, e não simplesmente o dia da eleição.

O Tribunal trata o registro do senador e de seus suplentes dentro da mesma candidatura majoritária, e a própria Resolução nº 23.609/2019 prevê regras específicas para o registro de candidatura de suplente vinculadas ao registro do senador. A legislação eleitoral, porém, não traz uma frase literal dizendo: “o suplente deverá ter 35 anos na mesma data de posse presumida do titular”.

PorMarlan Levi (O Imparcial)

Arimatéia Jr.

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