Polícia Tocantins

Justiça condena empresas a pagar quase R$ 120 mil por transporte ilegal de carvão

Duas empresas foram condenadas por transportar carvão vegetal sem licença ambiental. Elas
terão que pagar 30 salários mínimos vigentes na época do fato, equivalentes a R$ 39.600, mais
uma indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos, totalizando quase R$ 120 mil. Cabe
recurso da decisão.

Conforme o processo, um caminhão que transportava 150 m³ de carvão foi abordado pela
Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-230, em Aguiarnópolis, em fevereiro de 2023.
Além de não ter a documentação ambiental exigida para transporte interestadual, a origem do
carvão não correspondia ao material analisado.

O motorista apresentou uma nota scal informando que o carvão era de eucalipto, mas o laudo
técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
indicou que grande parte do material, na verdade, era oriundo de madeira nativa.

Além disso, o documento estava em nome de um empreendimento localizado em Grajaú (MA) e
divergia da documentação scal, que relacionava o carvão a outra empresa em Sítio Novo,
também no Maranhão.

Para o juiz Helder Carvalho Lisboa, da Comarca de Tocantinópolis, a atividade ilícita praticada
pelos réus “não apenas desrespeita a legislação ambiental vigente, mas também compromete
a sustentabilidade dos recursos naturais, fundamental para a preservação do meio ambiente”.

As empresas condenadas têm sede em Colinas (MA) e Marabá (PA). A sentença foi proferida na
quarta-feira (13). Os nomes das empresas não foram informados, e a reportagem não conseguiu
contato com as defesas.

Conforme o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), uma terceira empresa também é ré no
mesmo caso, mas segue em processo separado porque seus dirigentes não foram encontrados
para responder à Justiça.

O motorista do caminhão rmou um acordo e não responde mais à ação, que foi desmembrada
para as três empresas. O material apreendido foi doado ao abrigo de idosos Casa Divina
Providência de Tocantinópolis, conforme a sentença.

Por ‘Jornal do Tocantins’

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

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