Editorial do Dia

Justiça determina implantação de CAPS I em Bom Jesus das Selvas

CAPS

A Justiça determinou que o município de Bom Jesus das Selvas adote medidas para implantar e iniciar o funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I). A decisão liminar foi concedida em 22 de setembro, após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em Ação Civil Pública.

A manifestação foi apresentada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, da qual Bom Jesus das Selvas é termo judiciário.

Pela decisão, o município terá 30 dias para identificar e disponibilizar um imóvel adequado, próprio ou alugado, e apresentar um projeto de adequação às exigências da Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa).

Após essa etapa, o prazo para concluir as adaptações, formar a equipe multiprofissional e iniciar o atendimento do CAPS I será de 90 dias.

Município terá que formar equipe de saúde mental

A determinação estabelece que o CAPS I deverá contar com uma equipe multiprofissional formada por médico psiquiatra ou clínico em saúde mental, enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e auxiliares.

As despesas para implantação e funcionamento do serviço deverão ser custeadas com recursos próprios do orçamento municipal, independentemente da obtenção de repasses federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Em caso de descumprimento injustificado da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

Moradores precisam se deslocar para Buriticupu

Entre os fundamentos considerados na ação está uma informação registrada no próprio Projeto Terapêutico Institucional do Município.

Segundo o documento, 550 prontuários ativos de moradores de Bom Jesus das Selvas correspondem a pessoas que necessitam se deslocar até Buriticupu para receber atendimento em saúde mental.

Antes de recorrer à Justiça, o MP adotou medidas extrajudiciais para tentar viabilizar a implantação do serviço no município.

Entre as providências, houve consulta ao Centro de Apoio Operacional de Saúde (CAO-Saúde) e notificação do Município para que apresentasse uma solução para a necessidade de atendimento.

De acordo com o Ministério Público, não houve resposta do município às medidas adotadas antes do ajuizamento da ação.

Prazo para implantação do CAPS I

A decisão estabelece, portanto, duas etapas principais para o município. Primeiro, Bom Jesus das Selvas deverá, em até 30 dias, disponibilizar o imóvel e apresentar o projeto de adequação sanitária.

Depois, terá até 90 dias para concluir as adaptações, constituir a equipe multiprofissional e colocar o CAPS I em funcionamento.

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

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