Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)
Eleitores que pretendem votar fora do domicílio eleitoral nas Eleições Gerais de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite que o eleitor vote em outra cidade durante o período eleitoral, desde que esteja temporariamente fora de seu domicílio e permaneça em território nacional.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão governador, vice-governador, deputados estaduais e federais, senador e presidente da República. Se houver segundo turno para os cargos de governador e presidente, a votação será realizada em 25 de outubro.
Como solicitar
A habilitação para votar em trânsito pode ser solicitada de duas formas:
Online: pelo Autoatendimento Eleitoral, para eleitores que já têm a biometria cadastrada;
Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral, com a apresentação de um documento oficial com foto.
Durante a solicitação, o eleitor deve informar o município onde pretende votar e indicar se o pedido é válido para o 1º turno, o 2º turno ou os dois.
Onde é possível votar em trânsito no Tocantins
De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Tocantins o voto em trânsito estará disponível apenas em municípios com mais de 100 mil eleitores. Com isso, a modalidade será oferecida somente em Palmas e Araguaína.
A votação ocorrerá em locais previamente definidos:
Palmas: Escola Municipal de Tempo Integral Caroline Campelo Cruz da Silva, no Setor Santa Fé II, e Instituto Federal do Tocantins (IFTO), na 310 Sul;
Araguaína: Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Sancha Ferreira e Escola Estadual Modelo.
Para quais cargos é possível votar?
Os cargos disponíveis dependem do local onde o eleitor estiver no dia da votação.
Dentro do Tocantins: o eleitor com domicílio eleitoral no estado que votar em trânsito em Palmas ou Araguaína poderá escolher candidatos para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Fora do Tocantins: quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República, já que esse é o único cargo com votação nacional. A mesma regra se aplica aos brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem em trânsito no Brasil.
A Justiça Eleitoral alerta que, depois de habilitado para o voto em trânsito, o eleitor fica vinculado ao local escolhido. Isso significa que, se não comparecer para votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja em sua cidade de origem no dia da eleição.
Nos municípios que não oferecem voto em trânsito, a justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, conforme as regras da Justiça Eleitoral.





