TCE cria novas regras para rastrear emendas parlamentares e fiscalizar destino do dinheiro público
Medida amplia o controle sobre transferências e passa a valer para os orçamentos de 2027
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) estabeleceu novas regras para identificar, rastrear e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares nos orçamentos públicos. A medida permitirá acompanhar com maior precisão a origem do dinheiro, a modalidade da emenda e sua utilização pelos órgãos públicos.
As mudanças foram oficializadas pela Portaria nº 1024/2026, publicada nesta terça-feira (13/10), no Boletim Oficial da Corte. A norma estabelece novos códigos de identificação e amplia o detalhamento das informações orçamentárias, com o objetivo de fortalecer a transparência e facilitar a fiscalização dos gastos públicos.
Na prática, os recursos destinados por parlamentares passarão a ter identificação específica nos registros orçamentários, permitindo diferenciar as emendas individuais, de bancada, de comissão, de relator e de outras modalidades.
A nova classificação deverá ser utilizada tanto na elaboração dos orçamentos quanto na execução das despesas. Com isso, será possível identificar a modalidade da emenda que deu origem aos recursos e acompanhar sua movimentação nas diferentes etapas da gestão pública.
Rastreamento das emendas parlamentares
Uma das principais mudanças é a criação de uma codificação específica de quatro dígitos para identificar as despesas vinculadas às emendas parlamentares.
A portaria também estabelece um código próprio para despesas que não possuem destinação definida por emenda parlamentar, permitindo distinguir esses gastos daqueles financiados por indicações de parlamentares.
A identificação padronizada busca reduzir dificuldades no acompanhamento das informações e facilitar a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo controle das contas públicas.
Outra alteração importante envolve a estrutura de classificação das fontes de recursos, que passará a contar com 18 dígitos. O novo modelo reunirá informações sobre o exercício financeiro, a origem dos recursos, a execução orçamentária, a modalidade da emenda e o detalhamento da fonte de financiamento.
Controle sobre transferências aos municípios
A portaria também estabelece mecanismos específicos para acompanhar transferências decorrentes de emendas parlamentares de comissão e de relator.
Foram incluídos dois novos códigos de acompanhamento da execução orçamentária, identificados pelos números 3230 e 3240.
Esses códigos deverão ser utilizados pelos municípios para registrar e acompanhar os recursos desde a arrecadação da receita até a execução das despesas, incluindo o controle de ativos e passivos.
A mudança amplia o detalhamento das transferências nos sistemas de contabilidade pública, permitindo aos órgãos de fiscalização identificar com maior clareza a natureza dos recursos movimentados pelas administrações municipais.
Recursos da educação também terão novas classificações
As alterações também alcançam o acompanhamento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A portaria atualiza as especificações dos códigos 1071 e 1072, relacionados ao acompanhamento de recursos aplicados na criação de matrículas em tempo integral na educação básica e na remuneração dos profissionais da educação vinculados a essa ampliação.
O objetivo é aperfeiçoar os registros utilizados para verificar a destinação dos recursos e o cumprimento das exigências constitucionais relacionadas ao financiamento da educação pública.
Novas exigências começam em 2027
Embora a portaria tenha entrado em vigor na data de sua publicação, as novas classificações terão efeitos a partir do exercício financeiro de 2027, inclusive na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária.
Isso significa que os órgãos públicos deverão considerar as mudanças na preparação dos próximos orçamentos, adequando os procedimentos das áreas de planejamento, contabilidade, orçamento e finanças.
A Portaria nº 1024/2026 altera dispositivos da Portaria TCE/TO nº 489/2021 e acompanha as atualizações estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional nas Portarias STN/MF nº 636/2026 e nº 963/2026.
Com a nova regulamentação, o Tribunal de Contas pretende tornar mais transparente a identificação dos recursos de emendas parlamentares e facilitar a fiscalização de sua aplicação. A efetividade desse acompanhamento, contudo, dependerá da correta alimentação dos registros pelos órgãos públicos e da análise dos dados pelos responsáveis pelo controle.





