Política Tocantins

TJTO pune juiz com censura por negligência reiterada em casos de adoção e risco a crianças

O processo disciplinar teve origem em uma sindicância conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça. / Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aplicou pena de censura a um juiz acusado de cometer falhas reiteradas na condução de processos de adoção, destituição do poder familiar e colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas.

A punição foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante sessão realizada no último dia 2 de julho. O resultado consta no Acórdão nº 7244718/2026, publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (13). O magistrado foi identificado oficialmente apenas pelas iniciais J.L.

Segundo o TJTO, o juiz deixou de observar procedimentos previstos na legislação, especialmente em relação ao controle das entregas voluntárias de crianças, à verificação dos requisitos legais e ao cumprimento das regras do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

A apuração apontou a homologação de entregas diretas de crianças sem os mecanismos legais de controle, ausência de fiscalização adequada e deficiência na adoção de providências destinadas à proteção integral de crianças e adolescentes.

Para o Tribunal, as falhas colocaram crianças e adolescentes em situação de risco, comprometeram a proteção integral e demonstraram descumprimento dos deveres de diligência, cautela e observância da legislação.

O colegiado também destacou que a independência funcional assegurada aos magistrados não impede a responsabilização disciplinar quando o problema não está no conteúdo da decisão judicial, mas na negligência durante a condução dos processos.

Falhas não foram consideradas isoladas

O processo disciplinar teve origem em uma sindicância conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça. O PAD nº 25.0.000006824-4 foi instaurado pela Portaria nº 3.057, de 9 de setembro de 2025.

Naquela ocasião, o TJTO afirmou haver indícios robustos de irregularidades em processos de adoção, com possível descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Resolução nº 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça e das regras do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

A gravidade e a repetição das condutas, somadas à ausência de retratação, levaram o Tribunal a afastar a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta e determinar a abertura do processo disciplinar.

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento reúne dados sobre crianças e adolescentes acolhidos, processos de adoção, famílias substitutas e pessoas habilitadas a adotar. A responsabilidade pela inclusão e atualização das informações é das autoridades judiciárias competentes.

Ao concluir o julgamento, o Tribunal considerou que uma simples advertência seria insuficiente diante da repetição das irregularidades e da relevância dos direitos envolvidos.

A censura é uma pena disciplinar aplicada reservadamente e por escrito nos casos de negligência reiterada ou de procedimento incorreto praticado pelo magistrado. É mais severa que a advertência, mas não provoca automaticamente o afastamento do juiz das funções.

A relatora do processo foi a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe. O Tribunal reconheceu a violação ao artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que trata dos deveres funcionais dos juízes.

Juiz de Augustinópolis também foi punido

Na mesma sessão administrativa, o Tribunal Pleno também puniu o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis. O magistrado recebeu pena de disponibilidade por 60 dias, período em que ficará afastado da atividade jurisdicional e receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O acórdão dessa punição foi publicado no dia 10 de julho.

O processo contra Alan Ide reuniu três episódios distintos relacionados à maneira como ele exercia sua autoridade durante atos judiciais.

O primeiro envolveu cobranças feitas por aplicativo de mensagens a um oficial de Justiça de Goiás durante o cumprimento de uma carta precatória. O juiz fixou multa diária, atribuiu ao servidor a prática de “crime continuado de prevaricação” e encaminhou comunicações a órgãos policiais e correcionais.

O segundo episódio ocorreu durante uma sessão do Tribunal do Júri, quando houve conflito com uma advogada sobre a utilização de documentos pela defesa e questionamentos relacionados à existência de defesa técnica.

O terceiro caso envolveu a condução de uma audiência criminal, com interrupções à defesa, indeferimento de perguntas, manifestações consideradas como imposição pessoal da autoridade e posterior envio de peças para apuração de suposto desacato.

O TJTO esclareceu que a punição não ocorreu por causa do conteúdo das decisões proferidas pelo juiz, mas pela maneira como ele conduziu os atos processuais.

O Tribunal identificou excesso de linguagem, personalização dos conflitos, atuação coercitiva considerada desproporcional e tratamento incompatível com a urbanidade exigida no relacionamento com advogados, servidores, partes e demais participantes dos processos.

Embora o processo tenha registrado produtividade, reconhecimento institucional e manifestações favoráveis ao magistrado, o colegiado entendeu que esses fatores não afastavam a responsabilidade disciplinar.

Para os desembargadores, as penas de advertência e censura seriam insuficientes diante da repetição e da gravidade dos episódios. Por outro lado, punições mais severas foram consideradas desproporcionais.

Além do afastamento por 60 dias, Alan Ide deverá frequentar um curso oficial de capacitação oferecido por escola da magistratura e obter aproveitamento satisfatório antes de voltar a exercer a jurisdição. A penalidade será registrada em sua ficha funcional e comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça.

As duas punições foram aprovadas por unanimidade. No caso envolvendo os processos de adoção, o juiz recebeu censura e continuará exercendo suas funções. Já o magistrado de Augustinópolis ficará afastado temporariamente, com o retorno condicionado à realização do curso determinado pelo Tribunal.

Por Arnaldo Filho (AF Noticias)

Arimatéia Jr.

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