Polícia

Ministério Público apura ações ajuizadas em nome de mortos e cita advogado ligado a 225 processos

O Ministério Público do Tocantins abriu um procedimento para apurar suspeitas de práticas abusivas em processos judiciais ajuizados na Comarca de Arapoema, no norte do estado. Entre os indícios relatados estão ações propostas em nome de pessoas que já teriam falecido, uso de procurações antigas, documentos padronizados e possível repetição de demandas no Tocantins e no Maranhão.

A apuração tramita no Procedimento Administrativo nº 2026.0003172, instaurado em 3 de julho de 2026 por meio da Portaria nº 3890/2026. O ato foi publicado na edição nº 2.424 do Diário Oficial do Ministério Público, em 6 de julho.

O procedimento foi aberto após o recebimento de informações encaminhadas pela Presidência do Tribunal de Justiça, por meio do Centro de Inteligência e Gestão Estratégica do Poder Judiciário, o Cinugep, estrutura responsável por identificar padrões anormais e possíveis abusos na utilização do sistema judicial.

Ações em nome de pessoas falecidas

Um dos pontos mais sensíveis da apuração é a suspeita de que processos tenham sido protocolados em nome de pessoas que já estavam mortas na data do ajuizamento.

O Ministério Público pretende verificar quando ocorreram os falecimentos, em que data as ações foram propostas, quando as procurações foram assinadas e se os advogados responsáveis tinham conhecimento da morte dos supostos clientes.

A existência de uma ação em nome de pessoa falecida pode gerar consequências processuais, mas cada caso precisa ser analisado individualmente. Dependendo da natureza do direito discutido, a demanda pode ser assumida pelo espólio ou por sucessores. A morte também pode extinguir os poderes concedidos por procuração, conforme as circunstâncias.

A portaria não informa quantos processos apresentam esse possível problema, quem seriam as pessoas falecidas nem se houve pagamento ou liberação de valores.

Levantamento envolve 225 processos

O advogado investigado é citado na portaria como patrono em 225 processos distribuídos na Comarca de Arapoema.

A quantidade de ações, por si só, não comprova qualquer irregularidade. O próprio procedimento foi instaurado para permitir o levantamento detalhado dos casos e identificar quais processos, eventualmente, apresentam inconsistências.

O Ministério Público determinou que sejam reunidas informações como número e classe processual, nomes das partes, data de distribuição, objeto das ações, procurações utilizadas e situação atual de cada demanda.

O cruzamento dos dados deverá mostrar se existem processos legítimos e independentes ou se há repetição indevida de pedidos, documentos ou partes.

Diligência anterior não havia sido concluída

Antes da abertura do procedimento administrativo, o Ministério Público já havia solicitado uma pesquisa no sistema e-Proc para identificar as ações patrocinadas pelo advogado.

Segundo a portaria, a diligência foi reiterada, mas ainda não havia sido concluída. A ausência das informações impedia uma avaliação mais precisa sobre a extensão dos fatos e as providências que poderiam ser adotadas.

Com o encerramento do prazo da notícia de fato, o caso foi convertido em procedimento administrativo para permitir a continuidade das apurações.

Procurações antigas serão analisadas

A investigação também menciona a utilização de procurações antigas. No entanto, o tempo de emissão do documento, isoladamente, não o torna inválido.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não existe um prazo geral de validade para procurações judiciais. A apresentação de um novo documento pode ser exigida quando houver dúvida concreta sobre a existência da relação entre o advogado e o cliente.

No caso de Arapoema, o Ministério Público busca verificar se as procurações ainda representavam a vontade das partes no momento do ajuizamento e se os clientes tinham conhecimento efetivo das ações propostas em seus nomes.

Declarações padronizadas

Outro indício citado é a apresentação de documentos com textos semelhantes ou padronizados, inclusive declarações atribuídas a pessoas que não saberiam ler ou escrever.

O uso de modelos em petições, procurações e declarações é comum em processos que discutem temas semelhantes e não configura irregularidade automaticamente.

A apuração pretende esclarecer se o conteúdo dos documentos correspondia à situação real de cada cliente e se houve consentimento para o ajuizamento das ações.

Nos casos envolvendo pessoas não alfabetizadas, também deverá ser analisada a forma de assinatura, a eventual utilização de impressão digital e a presença de testemunhas.

Possível repetição de processos no Maranhão

As informações encaminhadas ao Ministério Público também apontam possível repetição de demandas ajuizadas no Tocantins e no Maranhão.

Para que exista litispendência, não basta que duas ações tratem de assuntos semelhantes. É necessário que tenham as mesmas partes, os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir, além de estarem em tramitação simultânea.

O levantamento deverá comparar os processos nos dois estados para verificar se há ações efetivamente idênticas ou apenas casos semelhantes envolvendo pessoas diferentes.

Judiciário adota medidas contra litigância abusiva

O Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça têm adotado medidas para identificar casos de possível litigância abusiva, caracterizada pelo uso anormal ou fraudulento do Poder Judiciário.

Entre os indícios analisados estão petições genéricas, documentos repetidos, procurações desatualizadas, grande concentração de ações semelhantes e processos ajuizados sem o conhecimento das partes.

Essas características, no entanto, precisam ser avaliadas em conjunto. Nenhum desses fatores, isoladamente, é suficiente para comprovar fraude ou atuação irregular de um advogado.

O STJ também já reconheceu que, diante de indícios concretos, o juiz pode exigir documentos adicionais e até ouvir pessoalmente os autores para verificar se eles conhecem o conteúdo das ações propostas.

Procedimento ainda está no início

As suspeitas ainda serão submetidas à análise documental, e os envolvidos deverão ter oportunidade de apresentar esclarecimentos e documentos.

Caso não sejam encontradas irregularidades, o procedimento poderá ser arquivado. Se surgirem provas de condutas ilícitas, o Ministério Público poderá adotar outras medidas dentro de suas atribuições ou encaminhar os fatos aos órgãos competentes.

Fonte: AF Noticias

Arimatéia Jr.

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