Condenado pelo STF por corrupção, Pastor Gil é indicado pelo PL para disputar a reeleição
O deputado federal Gildenemir de Lima Sousa, conhecido politicamente como Pastor Gil (PL), teve o nome incluído na nominata do Partido Liberal para disputar a reeleição à Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. A candidatura foi homologada durante a convenção da legenda realizada na última terça-feira (28), em São Luís.
A confirmação do nome ocorre em meio a uma situação jurídica que pode impedir a continuidade do parlamentar na disputa eleitoral. Em março deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Pastor Gil por corrupção passiva em um processo que apurou a cobrança de vantagens indevidas relacionadas à liberação de emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.
A pena aplicada ao deputado foi de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 100 dias-multa, com cada dia correspondente a um salário mínimo vigente à época dos fatos. O deputado Josimar Cunha Rodrigues, o Josimar de Maranhãozinho, também foi condenado no mesmo processo, com pena de 6 anos e 5 meses de prisão.
Segundo o Ministério Público Federal, o esquema investigado envolvia a cobrança de propina para a liberação de recursos de emendas parlamentares. O caso teve como referência a destinação de R$ 6,6 milhões para São José de Ribamar, dos quais teria sido exigida a devolução de R$ 1,6 milhão. A condenação em segunda instância, por um órgão colegiado do STF, produz efeitos também no campo eleitoral.
A legislação de inelegibilidade prevê restrição para pessoas condenadas por crimes contra a administração pública por decisão colegiada. Com as mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, para esses crimes a inelegibilidade incide desde a condenação por órgão colegiado e se estende até oito anos após o cumprimento da pena.
Dessa forma, a inclusão de Pastor Gil na nominata do PL não significa, por si só, que o parlamentar esteja apto a disputar a eleição. O registro da candidatura ainda será submetido à Justiça Eleitoral, que deverá analisar o preenchimento dos requisitos legais e eventual incidência da inelegibilidade decorrente da condenação. O Tribunal Superior Eleitoral destaca que, em regra, condenações por crimes abrangidos pela Lei da Ficha Limpa podem impedir o registro mesmo quando ainda existem recursos, desde que a decisão tenha sido proferida por órgão colegiado.
Assim, a homologação do nome pelo PL representa uma decisão política da legenda, mas não encerra a análise sobre a possibilidade jurídica de Pastor Gil concorrer à reeleição. Eventuais impugnações ao registro também poderão ser apresentadas dentro do processo eleitoral.





