Editorial do Dia

Quatro pessoas são condenadas por desvio de R$ 4,5 milhões da Prefeitura

Em sentença proferida no dia 29 de julho, o juiz Glender Malheiros Guimarães, da 2ª Vara Criminal de Imperatriz, condenou quatro pessoas à pena de reclusão por envolvimento no desvio de R$ 4.591.976,23 dos cofres da Prefeitura Municipal de Governador Edison Lobão (MA).

O esquema ocorreu durante a gestão do ex-prefeito Lourêncio Silva de Moraes. Entre os condenados está o atual vice-prefeito do município, Boaz Bezerra Rocha. Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.

O esquema
Ao todo, oito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público (MP) por desvio de verbas mediante fraudes em licitações. Os contratos foram publicados em 31 de dezembro de 2012, no último dia de mandato do ex-prefeito Lourêncio de Moraes, envolvendo as empresas de fachada Soares e Cruz e N&R Materiais de Construção.

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça do MP, o valor desviado ao longo de 20 meses ultrapassou significativamente a quantia total dos contratos originais (que somavam R$ 1.919.924,60). As quantias eram transferidas para as empresas fantasmas sem que nenhum serviço fosse prestado.

Condenações e absolvições

Condenados por Desvio de Rendas Públicas:
As provas do processo confirmaram transferências indevidas e desvio de finalidade dos recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros. Foram condenados:

-Raimundo Nonato de Araújo Soares (sócio majoritário da Soares e Cruz) – Cumprimento em regime fechado.
-Vanusa Altino Cruz (sócia da empresa e esposa de Raimundo) – Cumprimento em regime semiaberto.
-Edna Gonçalves P. de Moraes (tesoureira e esposa do ex-prefeito à época) – Cumprimento em regime semiaberto.
-Boaz Bezerra Rocha (secretário de Administração e Finanças entre agosto e dezembro de 2012 e atual vice-prefeito) – Cumprimento em regime semiaberto.

Por serem réus primários e possuírem bons antecedentes, os condenados poderão recorrer em liberdade. No entanto, o magistrado ressaltou que as penas não dão direito à substituição por restrições de direitos ou suspensão condicional da pena.

Absolvidos por falta de provas:
Por insuficiência de provas quanto à culpa (com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal), foram absolvidos:

-José Wilson Pereira da Silva (secretário de Administração e Finanças entre 2009 e 2012);
-Werquithon Coelho Moreira (ex-contador);
-Davi Silva Pereira (presidente da Comissão Permanente de Licitação).

Situação do Ex-Prefeito
O ex-prefeito Lourêncio Silva de Moraes possuía prerrogativa de foro devido ao cargo exercido à época. Por isso, a 2ª Vara Criminal de Imperatriz remeteu a denúncia referente a ele ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), órgão competente para julgá-lo.

Perda de cargo e reparação dos danos

Além das penas de reclusão, o juiz determinou:

Ressarcimento: fixação do valor mínimo de R$ 4.591.976,23 para reparação dos danos causados ao município, a ser devolvido solidariamente pelos condenados.
Bloqueio de Bens: indisponibilidade imediata de ativos financeiros, imóveis, automóveis e outros bens dos quatro condenados até o limite do valor do prejuízo.
Perda de Cargo e Inabilitação: notificação à Prefeitura e à Câmara Municipal de Governador Edison Lobão para a formalização da perda do cargo do vice-prefeito Boaz Bezerra Rocha, bem como a inabilitação de todos os condenados para o exercício de funções ou cargos públicos.

Fonte: TJMA

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

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