LIMINAR: TRE-TO barra pesquisa Real Time por ‘cumulação de vícios formais’ e fixa multa de R$ 50 mil/dia
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a suspensão imediata da divulgação, reprodução ou republicação da pesquisa Real Time Big Data sobre as disputas pelo Governo do Estado e Senado. A decisão foi proferida neste domingo (27/09) e estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A liminar foi concedida em representação apresentada pelo candidato a governador Vicentinho Júnior e pela coligação Pra Cima Tocantins contra a Real Time Mídia Ltda. O levantamento, registrado sob o número TO-04340/2026, foi registrado em 19 de setembro e divulgado no dia 25.
Na decisão, a desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda plantonista, apontou, nesta análise inicial do processo, a existência de uma “cumulação de vícios formais” capaz de afastar a presunção de regularidade da pesquisa.
Um dos principais problemas identificados pela Justiça Eleitoral envolve a documentação financeira apresentada pelo instituto. Segundo a decisão, a única nota fiscal anexada ao registro foi emitida em Goiânia no dia 21 de novembro de 2025, quase dez meses antes do registro do levantamento.
Além disso, o documento apresentava descrição genérica referente a serviços de “informática/construção civil”, sem vinculação discriminada com a pesquisa eleitoral realizada no Tocantins em 2026.
Para a magistrada, a falta de contemporaneidade e de discriminação do custo específico da pesquisa compromete a transparência financeira exigida pela legislação eleitoral.
“Rio”, “chácara” e “posto de combustível” aparecem como bairros
Outro ponto destacado na decisão está relacionado à distribuição geográfica das entrevistas.
Conforme o TRE-TO, o instituto deixou de indicar os setores censitários do IBGE e registrou como “bairros” expressões genéricas como “área urbana”, “posto de combustível”, “chácara” e “rio”.
Segundo a magistrada, essas referências não correspondem à divisão político-administrativa oficial e dificultam a fiscalização sobre a dispersão geográfica das entrevistas realizadas.
A decisão cita entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a identificação dos bairros abrangidos pelo levantamento é necessária para verificar o espalhamento geográfico da amostra e evitar eventual concentração das entrevistas em determinadas regiões.
A magistrada também registrou que o descumprimento reiterado dos requisitos obrigatórios previstos na legislação pode levar a pesquisa a ser considerada não registrada.
Proximidade das eleições pesou na decisão
Ao justificar a urgência da medida, a desembargadora destacou a proximidade das eleições e o fato de os resultados já estarem sendo divulgados e reproduzidos por veículos de imprensa e redes sociais.
Segundo a decisão, a continuidade da circulação dos números poderia causar danos de difícil reparação ao processo eleitoral caso as irregularidades apontadas somente fossem analisadas no julgamento final da representação.
Com a liminar, a Real Time Big Data deverá suspender imediatamente qualquer nova divulgação, reprodução ou republicação dos resultados da pesquisa TO-04340/2026 em veículos de comunicação, imprensa, rádio, televisão, sites ou redes sociais.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
A empresa terá prazo de dois dias para apresentar defesa. A Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins também foi intimada para se manifestar.
A decisão é liminar e ainda será submetida à análise de mérito da representação.






