Prazo para contestar descontos indevidos no INSS termina neste sábado, 20
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado (20) para contestar descontos indevidos realizados em seus benefícios e, assim, garantir o direito de aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal.
O prazo havia sido prorrogado por 90 dias. No entanto, o período chega ao fim nesta semana. Com isso, quem não apresentar a contestação dentro do prazo poderá ficar de fora da negociação administrativa para recuperar os valores descontados sem autorização.
Quem pode aderir ao acordo
O acordo contempla beneficiários que identificaram descontos associativos indevidos e que se enquadram em situações específicas.
Entre eles estão aqueles que contestaram os descontos e, mesmo após 15 dias úteis, não receberam resposta da entidade responsável. Além disso, também podem aderir os segurados que receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio apresentadas como comprovação.
Da mesma forma, o acordo abrange beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Já quem ingressou com ação judicial também pode participar, desde que ainda não tenha recebido os valores e opte por desistir do processo.
Como contestar os descontos
Para receber a devolução dos valores descontados indevidamente, o segurado precisa seguir algumas etapas.
Primeiramente, deve verificar se houve cobrança associativa não autorizada e registrar a contestação junto ao INSS. Em seguida, a entidade responsável terá até 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos.
Caso não haja resposta dentro do prazo ou a documentação apresentada seja considerada irregular, o sistema liberará automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Onde fazer a contestação
Atualmente, os segurados podem consultar sua situação e registrar a contestação por diferentes canais.
Entre as opções disponíveis estão:
- Aplicativo Meu INSS;
- Portal Gov.br;
- Central de Atendimento 135;
- Agências dos Correios.
Além de facilitar o acesso ao serviço, esses canais permitem acompanhar o andamento do pedido ao longo da análise.
Como consultar o valor a receber
Antes de confirmar a adesão ao acordo, os beneficiários já podem verificar o valor que têm direito a receber.
Para isso, basta acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para celular e computador. Alternativamente, a consulta também pode ser realizada presencialmente em uma agência dos Correios.
Vale destacar que a adesão ao acordo é gratuita e deve ser feita exclusivamente pelo Meu INSS ou nos Correios.
Por outro lado, a Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações. Portanto, não é possível aderir ao acordo por telefone.
Como acompanhar o pedido pelo Meu INSS
Quem deseja acompanhar a solicitação pode consultar o andamento diretamente pela plataforma digital do instituto.
O passo a passo é o seguinte:
- Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha;
- Clique em “Do que você precisa?”;
- Digite “Consultar Pedido”;
- Selecione “Detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”.
Dessa forma, o segurado poderá verificar em qual etapa o processo se encontra.
Como aderir ao acordo
Depois de registrar a contestação e aguardar o prazo de resposta da entidade, o beneficiário poderá aderir ao acordo caso o sistema libere essa opção.
Nesse sentido, o procedimento ocorre em quatro etapas:
- Contestar o desconto indevido;
- Aguardar a manifestação da entidade por até 15 dias úteis;
- Verificar a liberação da adesão;
- Confirmar a participação no acordo.
No Meu INSS, o procedimento é simples. Inicialmente, o segurado deve acessar a plataforma com CPF e senha. Em seguida, precisa entrar em “Consultar Pedidos” e selecionar “Cumprir Exigência”.
Posteriormente, basta rolar a tela até o último comentário, marcar a opção “Sim” em “Aceito receber” e concluir o envio da solicitação.
Por fim, o INSS reforça que a adesão ao acordo não pode ser realizada pela Central 135, sendo necessária a utilização do Meu INSS ou o atendimento presencial nos Correios.





