Presidente de Câmara Municipal pode ser cassado por chamar prefeita de “vaca” em sessão
O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, no Mato Grosso, Wanderley Cerqueira (MDB) passou a ser alvo de uma ação judicial na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A medida foi determinada pelo juiz Hugo José Freitas da Silva, que identificou indícios de crime em uma declaração direcionada à prefeita Flávia Moretti (PL).
A mudança de competência ocorreu após manifestação do Ministério Público de Mato Grosso, acolhida pelo magistrado. O entendimento é de que a fala atribuída ao parlamentar — ao utilizar a expressão “leitear a prefeita” — pode caracterizar violência de gênero, conforme previsto na legislação de proteção às mulheres.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Diante do caso, Wanderley Cerqueira responde, em tese, por injúria, conforme o artigo 140 do Código Penal, com agravante previsto no artigo 141, §3º. A interpretação considera o possível teor discriminatório da fala.
PENALIDADES E IMPACTOS
Caso haja condenação, as punições podem incluir detenção de um a seis meses ou aplicação de multa, com possibilidade de agravamento. No campo político, o episódio também pode gerar desdobramentos, como a abertura de procedimento por quebra de decoro parlamentar, o que pode levar à perda do mandato e da função de presidente da Casa.
VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Ao encaminhar o processo para a Vara Especializada, a Justiça reforça que manifestações verbais com conotação de gênero podem ser enquadradas como violência contra a mulher, mesmo sem agressão física.
PRÓXIMOS PASSOS
O processo seguirá na unidade judicial competente, onde serão analisados os elementos apresentados e definida eventual responsabilização do parlamentar.
ENTENDA O CASO
A ação tem origem em uma fala feita durante sessão da Câmara Municipal. Segundo a queixa-crime, o vereador teria dito: “quer leitear a prefeita? leiteia de outra forma”, em referência à chefe do Executivo.
O Ministério Público apontou que a declaração possui conteúdo ofensivo com possível conotação de gênero. Com base nisso, a Justiça entendeu que o caso deve ser tratado sob a ótica da legislação de proteção à mulher.






