Taxa de R$ 2,02 cobrada por ‘Aviso de Débito’ na conta de água é suspensa pela Justiça do Tocantins
Empresa tem 15 dias úteis para suspender cobrança / Foto: Divulgação
Uma cobrança de R$ 2,02 feita nas contas de água e esgoto de moradores de Guaraí que atrasam o pagamento deverá ser suspensa. Em decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou que a Saneatins deixe de cobrar pelo chamado “Aviso de Débito”, usado para comunicar ao consumidor a existência de uma dívida.
A decisão atinge as faturas dos usuários do município. A concessionária tem 15 dias úteis para interromper a cobrança e deverá comprovar no processo que cumpriu a ordem. Como se trata de uma liminar, a ação ainda será julgada definitivamente.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Milton Quintana argumentou que avisar o consumidor antes de uma eventual suspensão do fornecimento de água é uma obrigação da concessionária, não um serviço opcional contratado pelo usuário. Para o MPTO, a empresa não pode transferir ao consumidor o custo administrativo dessa comunicação, sobretudo porque o atraso já gera juros e multa.
Ao acolher o pedido, a Justiça entendeu que o custo da atividade de cobrança não deve ser repassado aos usuários por meio da taxa. A decisão também aponta que normas estaduais de regulação não podem afastar as regras federais de proteção ao consumidor.
Multa por descumprimento
Se a Saneatins continuar emitindo faturas com a taxa após o prazo fixado, estará sujeita a multa de R$ 2 mil por conta irregular, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Denúncia de morador
O caso começou com a denúncia de um morador de Guaraí que questionou os R$ 2,02 incluídos na fatura. Durante a apuração, a Saneatins, conhecida comercialmente como BRK Ambiental, alegou que o valor correspondia a um serviço extraordinário de notificação de inadimplentes, previsto em norma da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR).
Antes de recorrer à Justiça, o MPTO recomendou administrativamente que a concessionária cancelasse a taxa. Como a cobrança foi mantida, o órgão ajuizou a ação civil pública que resultou na liminar.






