Maranhão Política

TJ do Maranhão suspende lei que proibia mulheres trans em banheiros femininos

Decisão unânime atende ação da Defensoria e suspende a lei desde sua criação até julgamento final

O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que proibia mulheres transgênero de utilizar banheiros femininos em órgãos públicos.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte, em sessão conduzida pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Duailibe.

A lei foi questionada pela Defensoria Pública do Estado, que argumentou que a norma é formalmente inconstitucional e viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana.

A suspensão tem efeito “ex tunc”, ou seja, vale desde a origem da lei, e atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Defensoria Pública do Estado.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu, nesta quarta-feira (3), os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, de São Luís, que proibia mulheres transgênero de utilizarem banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte, em sessão conduzida pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Duailibe.

A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Defensoria Pública do Estado, que questionou a norma promulgada pela Câmara Municipal da capital.

Constitucionalidade da Lei

O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Carneiro, que concedeu medida cautelar (decisão provisória) suspendendo a eficácia da lei até o julgamento definitivo da ação.

A suspensão tem efeito “ex tunc”, ou seja, vale desde a origem da lei

Para a Defensoria Pública, a lei é formalmente inconstitucional por tratar de tema que seria de competência da União. O órgão também sustenta que a medida viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação.

Em seu voto, a relatora avaliou, em análise preliminar, que a lei municipal extrapola o interesse local ao disciplinar o acesso a espaços públicos e privados com base na identidade de gênero.

Segundo a magistrada, a norma invade competências da União previstas na Constituição Federal, especialmente ao alcançar instituições de ensino, públicas e privadas, área cuja regulamentação geral cabe ao governo federal.

Ela destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que municípios não podem legislar sobre temas que interfiram na estrutura nacional da educação.

A desembargadora também apontou que a própria assessoria jurídica da Câmara Municipal havia emitido parecer contrário ao projeto durante sua tramitação, indicando possível inconstitucionalidade.

Outro ponto levantado foi o impacto da lei sobre órgãos públicos estaduais e federais situados em São Luís, o que, segundo a relatora, configuraria interferência indevida na autonomia de outros entes federativos e violação ao pacto federativo.

Maria do Socorro Carneiro ressaltou ainda que o STF já reconheceu a identidade de gênero como um direito da personalidade e que o Estado não pode promover práticas discriminatórias incompatíveis com a Constituição.

O perigo da demora está configurado diante da possibilidade de imediata produção de efeitos discriminatórios e de restrição indevida de direitos fundamentais de grupo vulnerável.

Tramitação e promulgação da lei

A lei foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís no dia 13 de maio, após o Executivo municipal não se manifestar dentro do prazo legal, o que caracteriza sanção tácita.

O texto tem origem no Projeto de Lei nº 201/2023, aprovado em duas votações no dia 15 de abril de 2025, após três anos de tramitação na Casa.

Antes da promulgação, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Maranhão já havia classificado a proposta como um retrocesso.

Argumentos do projeto aprovado

O projeto proíbe que mulheres trans (definidas no texto como pessoas designadas do sexo masculino ao nascer, mas que se identificam como mulheres) utilizem banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas do município.

Autor da proposta, o vereador Marquinhos afirmou, à época da aprovação, que o objetivo da medida seria garantir a proteção e a segurança de mulheres.

Eu particularmente apresentei esse projeto justamente para garantir as nossas mulheres o respeito e a dignidade de não serem constrangidas por uma pessoa do sexo oposto no mesmo banheiro.

Arimatéia Jr.

Arimatéia Jr.

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