Ministros do STF, Dino e Moraes defendem revisão sobre dispensa do diploma para jornalistas
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sinalizaram nesta terça-feira, 18, a necessidade de a Corte reapreciar a regra que dispensou a exigência do diploma de Jornalismo para a prática profissional.
As considerações surgiram durante o julgamento na Primeira Turma que analisava o direito de resposta pleiteado por uma clínica médica devido a uma matéria da TV Globo referente a denúncias de abuso sexual.
Ao apresentar seu voto após pedido de vista, Dino ponderou que a derrubada da obrigatoriedade da graduação pelo STF acabou por dificultar o debate sobre as prerrogativas asseguradas à categoria, sobretudo no cenário atual de expansão das redes sociais. Embora tenha ressaltado o cumprimento da jurisprudência vigente, o magistrado acenou para uma futura revisão da matéria: “Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, declarou.
Para Dino, a indefinição sobre quem pode atuar como jornalista compromete a aplicação de direitos antes restritos à imprensa formal. Na mesma linha, Moraes endossou a provocação e sugeriu o estabelecimento de diretrizes para o setor.
“Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação”, ressaltou Moraes.
O ministro acrescentou que as plataformas digitais facilitaram o uso indevido do título de jornalista por indivíduos que buscam se blindar sob o pretexto da liberdade de expressão para proferir ataques ou espalhar fake news.
“A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, concluiu o magistrado.





